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TJSP mantém absolvição de políticos acusados em colaboração premiada

O recurso do Ministério Público na ação de improbidade administrativa baseada na colaboração premiada de ex-executivos da Odebrecht foi negado pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paula (TJSP).

A decisão do tribunal manteve a absolvição de políticos afirmando que não haveria provas robustas das acusações, mas tão somente a versão individual dos colaboradores.

O MPF ajuizou a ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa contra o ex-deputado Federal Newton Lima e os ex-prefeitos de São Carlos Oswaldo Barba e Paulo Altomani em dezembro de 2017. Segundo a ação, os ex-prefeitos teriam recebido doações não contabilizadas (caixa 2) para as eleições municipais de 2012. Em troca, a Odebrecht receberia a concessão de serviço público de água e esgoto.

A acusação fundamentou-se em relatos dos colaboradores da Odebrecht Fernando da Cunha Reis e Guilherme Pamplona Paschoal, que entregaram ao MP diversas planilhas com o fim de comprovar as informações.

No entanto, em 2019, foi reconhecida a incompetência da Justiça Federal para o processamento da ação, pois o TRF da 3ª região entendeu que o fato de Newton Lima Neto exercer mandato de deputado Federal no momento em que foi acusado, não atraia competência Federal.

Posteriormente, a ação foi remetida para a Justiça Estadual de São Carlos, tendo Ministério Público de São Paulo (MPSP) concordado com a denúncia oferecida em 2017 pelo MPF, prosseguindo na acusação.

No entanto, em fevereiro de 2021, a sentença de 1ª instância entendeu que os fatos relatados não foram comprovados e absolveu os ex-prefeitos. A sentença afirmou haver inconsistência entre a narrativa dos colaboradores e os próprios documentos por eles apresentados. O MPSP, então, interpôs recurso contra a sentença argumentando que os fatos foram comprovados, em especial pelas informações apontadas na colaboração.

No julgamento do recurso, a 10ª câmara de Direito Público do TJSP manteve a absolvição do ex-deputado e dos ex-prefeitos, por unanimidade.

A relatora do recurso, desembargadora Teresa Ramos Marques, entendeu não existir provas suficientes para a condenação, que seriam fundamentadas apenas na versão isolada dos colaboradores.

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Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

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