TJSP mantém júri que condenou homem por matar vizinhas
O julgamento proferido por Júri da comarca de São José do Rio Preto em um caso de feminicídio cometido por um homem contra suas duas vizinhas foi mantido pela 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A pena foi fixada em 48 anos de reclusão, no regime inicial fechado.
De acordo com informações dos autos, o réu mudou para o local com sua mulher e filhos após ser contratado para trabalhar em uma fazenda. No dia do crime, o homem entrou de surpresa no imóvel das vizinhas, que moravam a cerca de 100 metros, e as golpeou até a morte com um cano de metal na região da cabeça.
Ao voltar para casa, denunciou um suposto roubo na residência ao lado. Posteriormente, após se tornar suspeito pela polícia, o homem confessou a autoria do crime sem fornecer a motivação. Ele afirmou, apenas, que ingeriu grande quantidade de bebida alcoólica.
Para o relator da apelação, o desembargador Farto Salles, a decisão dos jurados estava em acordo com as provas dos autos, que incluiu depoimentos das testemunhas, localização do instrumento do crime e existência de sangue humano na calça do acusado.
Ele também afirmou que as qualificadoras foram bem aplicadas, quais sejam: motivação torpe, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa das mulheres e condição de sexo feminino das vítimas.
Também foram apontadas como corretos, os acréscimos na pena aplicados pela magistrada sentenciante, a presidente do júri Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira:
Além das circunstâncias bem observadas na sentença, o acusado premeditou o crime, chegando até a ingerir grande quantidade de bebida alcóolica para ‘tomar coragem’, além de ter tentado dissimular a ocorrência como se um roubo tivesse sido cometido, com o intuito de prejudicar as investigações, tudo a denotar ousadia e destemor, quadro apto a desnudar comportamento proeminentemente deplorável e periculosidade acentuada, com a correlata indicação de dolo exacerbado ou intensa culpabilidade.
Os desembargadores Eduardo Abdalla e Ricardo Tucunduva, acompanharam o relator em votação unânime.
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