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TJSP nega HC à diretora de escola acusada de maus-tratos

A Justiça de São Paulo negou pedido liminar em Habeas Corpus feito pela defesa da diretora da escola infantil Colméia Mágica, na Zona Leste de São Paulo. A pedagoga é suspeita dos crimes de maus-tratos, tortura e periclitação de vida contra as crianças da instituição.  A decisão veio da desembargadora Ely Amioka, da 8ª Câmara de Direito Criminal do TJSP.

A diretora teve a sua prisão temporária decretada no dia 22 de março, pois, segundo a justiça, há fortes indícios de que a diretora esteja envolvida na prática dos crimes contra as crianças. No entanto, a investigada se encontra foragida.

Ao proferir a decisão liminar, a desembargadora entendeu que o pedido liminar se confunde com a questão de mérito, negando assim o pedido e abrindo vista à Procuradoria de Justiça para se manifestar sobre se a prisão deve ou não ser mantida, para que, em seguida, o mérito seja julgado pelos integrantes da Câmara Criminal.

Além dos crimes já mencionados, a polícia civil do Rio de Janeiro investiga a possibilidade de associação criminosa entre a diretora, sua irmã e uma terceira proprietária do estabelecimento, e uma das faxineiras da escola, acusada de cobrir o rosto de uma criança a deixando com dificuldades de respirar.

Em depoimento prestado as autoridades, uma das educadoras contou que viu crianças que choravam sofrerem castigos, como ficarem horas em pé na direção, conhecida como “sala do pensamento”, local onde a diretora trabalhava. Além disso, outras crianças eram obrigadas a ficar dentro do banheiro escuro, com as luzes apagadas, sem a presença de uma professora por perto.

Outras professoras contaram que a diretora gritava com funcionárias e com as crianças, que tinham “muito medo” dela.

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