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TJSP nega trancamento de ação por meio de HC

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de Habeas Corpus de um homem acusado de estelionato e homicídio. A defesa do acusado alegou a falta de justa causa para o recebimento da denúncia.

A decisão foi no sentido de não ser possível o trancamento da ação, sendo o HC medida excepcional, viável apenas quando manifesta a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a ausência de indício de autoria ou causa extintiva da punibilidade.

Segundo o relator, desembargador André Carvalho e Silva de Almeida, não há nenhuma ilegalidade presente na decisão de recebimento da inicial que justifique o trancamento por meio de HC. O magistrado destacou que estão presentes os indícios de autoria servindo de elemento para a instauração do processo criminal:

Assim, necessário se faz o exame aprofundado dos fatos e das provas, que só é possível no processo de conhecimento, sendo incabível sua apreciação por meio de HC.

Para Silva de Almeida, também estão presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, restando presentes a conduta típica, lastro probatório mínimo de autoria, além de não se verificar causa extintiva da punibilidade. Em sua decisão, acrescentou:

Resta verificada, ao menos em cognição sumária, a existência de justa causa para o prosseguimento do feito. Ademais, todas as alegações aventadas no presente writ demandam análise aprofundada do material fático-probatório, confundindo-se com o mérito da própria ação penal, portanto incompatíveis de serem analisadas nesta via sumaríssima do writ

A decisão foi acompanhada pelos demais componentes da 2ª Câmara de Direito Criminal do TJSP de forma unânime.

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