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TJSP revoga prisão preventiva decretada de ofício

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) revogou uma prisão preventiva que havia sido decretada de ofício pelo juiz de primeira instância. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

No caso em questão, o homem foi condenado a uma pena de seis anos, dois meses e 20 dias de prisão pelo crime de roubo, mas havia respondido ao processo em liberdade. Mas ao proferir a sentença condenatória, o magistrado decretou a prisão preventiva sem qualquer requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial.

A defesa do sentenciado, por sua vez, entrou com pedido de Habeas Corpus perante do TJSP sustentando a ilegalidade da prisão preventiva decretada de ofício.

A Desembargadora relatora, Fátima Vilas Boas Cruz entendeu que assistia razão o pleito defensivo. Ela destacou que a Lei 13.964/2019 (pacote “anticrime”) vedou, de forma absoluta, a decretação da prisão preventiva sem representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, sendo, portanto, ilícita a atuação de ofício pelo juízo.

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