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TJSP: defesa não precisa justificar pertinência de testemunha

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu liminar determinando a juntada de inquérito policial e a oitiva das testemunhas de defesa de um homem acusado de golpe financeiro. O TJSP entendeu que não cabe à defesa detalhar o conteúdo dos depoimentos das testemunhas para que seja deferida a oitiva ou mesmo adiantar as teses que pretende alegar.

TJSP
Tribunal de Justiça de São Paulo. Imagem: RCIA

Entendimento do TJSP

O caso concreto versa sobre um Habeas Corpus impetrado no TJSP contra a decisão de um juíza que determinou que a defesa justificasse a pertinência da oitiva das testemunhas de defesa arroladas por ela. Os advogados do caso, por sua vez, sustentaram que a atitude da magistrada viola os princípios da ampla defesa e do contraditório.

Ao analisar o caso, o desembargador relator, Heitor Donizete de Oliveira entendeu:

“Tolher a defesa de produzir as provas que entende cabíveis acarreta em flagrante cerceamento de defesa, sendo que o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa são assegurados no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal”

O relator destacou ainda em sua decisão que antes da ocorrência da instrução criminal, com oitiva das vítimas, testemunhas e réus, não há como se afirmar, categoricamente, que não exista correlação entre os feitos. 

Com esse entendimento, o relator desembargador do TJSP concedeu a liminar em Habeas Corpus para determinar a inclusão da oitiva das testemunhas arroladas pela defesa.

Fonte: Conjur

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