TJSP: defesa não precisa justificar pertinência de testemunha
A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu liminar determinando a juntada de inquérito policial e a oitiva das testemunhas de defesa de um homem acusado de golpe financeiro. O TJSP entendeu que não cabe à defesa detalhar o conteúdo dos depoimentos das testemunhas para que seja deferida a oitiva ou mesmo adiantar as teses que pretende alegar.
Entendimento do TJSP
O caso concreto versa sobre um Habeas Corpus impetrado no TJSP contra a decisão de um juíza que determinou que a defesa justificasse a pertinência da oitiva das testemunhas de defesa arroladas por ela. Os advogados do caso, por sua vez, sustentaram que a atitude da magistrada viola os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Ao analisar o caso, o desembargador relator, Heitor Donizete de Oliveira entendeu:
“Tolher a defesa de produzir as provas que entende cabíveis acarreta em flagrante cerceamento de defesa, sendo que o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa são assegurados no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal”
O relator destacou ainda em sua decisão que antes da ocorrência da instrução criminal, com oitiva das vítimas, testemunhas e réus, não há como se afirmar, categoricamente, que não exista correlação entre os feitos.
Com esse entendimento, o relator desembargador do TJSP concedeu a liminar em Habeas Corpus para determinar a inclusão da oitiva das testemunhas arroladas pela defesa.
Fonte: Conjur