Gilmar Mendes: transporte de 188 kg de droga não justifica prisão de “mula”
Para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, o fato de transportar 188 kg de cocaína não justifica a prisão de “mula” (indivíduo responsável exclusivamente pelo transporte da droga). A decisão foi proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de habeas corpus (HC 195.990) e manteve a decisão de Gilmar Mendes ao substituir a prisão preventiva de um acusado apreendido com a droga por medidas cautelares diversas da prisão.
Prisão de “mula”
De acordo com os autos, se trata de paciente que foi preso em flagrante em fevereiro de 2020, flagrado transportando o total de 188 quilos da substância vulgarmente conhecida como “cocaína”. Diante de tais fatos, o Ministério Público imputou a ele a prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06.
Diante disso, em dezembro de 2020, após ter sido impetrado o habeas corpus n.º 195.990, Mendes concedeu a ordem para revogar a prisão preventiva do paciente, considerando que o réu possui bons antecedentes e é primário. À época, afirmou o ministro que “resta desproporcional a imposição de prisão preventiva”.
Nesse sentido, substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, sendo elas: comparecimento periódico em juízo; recolhimento domiciliar noturno e proibição de se ausentar da comarca sem autorização do juízo de 1º grau.
Dessa decisão proferida por Gilmar Mendes foi interposto recurso pelo subprocurador-Geral da República, julgado no plenário virtual, sendo que a Segunda Turma do STF negou provimento ao agravo regimental e confirmou a decisão de Gilmar Mendes.
*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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