ArtigosDireito Animal

Transporte de animais: mais uma violação dos seus direitos

Transporte de animais: mais uma violação dos seus direitos

No domingo que passou (24 de novembro de 2019), um navio transportando mais de 14.000 ovelhas tombou no Mar Negro, na costa da Romênia. O destino da embarcação era a Arábia Saudita.

A tripulação foi resgatada. Entretanto, como as ovelhas estavam no porão do navio, poucas sobreviveram. Cerca de apenas 60 haviam sido resgatadas vivas até quarta-feira (27) e a imensa maioria morreu confinada.

Há vários casos de acidentes envolvendo embarcações que transportavam animais. Por exemplo, em outubro de 2015 o navio libanês Haidar naufragou no nordeste do Pará com cinco mil bois a bordo. Quase a totalidade da carga morreu afogada. Pouco mais de 100 bois foram resgatados com vida. Outros foram resgatados e esquartejados pela população, às margens do rio Pará. 

Sabe-se que o destino dos animais transportados é a morte em abatedouros. E, como ocorre nas fazendas industriais, é evidente a falta de respeito para com esses seres destinados ao consumo humano. Nas fazendas industriais o tratamento cruel inicia-se já na criação, com a separação precoce de mães e filhotes, os confinamentos superpopulosos, o ganho forçado de peso e os métodos de indução à postura (no caso das aves).

O ciclo se completa com o transporte em situações degradantes, rumo ao abate. Não há possibilidade de os animais expressarem seus comportamentos naturais e sua dignidade é violada durante toda a existência.

No que tange ao transporte de animais por via rodoviária, as regras no Brasil são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito. Em relação ao transporte de carga viva, o Brasil é signatário da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e obrigado a cumprir procedimentos operacionais da organização, regulamentados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). 

A Instrução Normativa do Mapa, de 03 de março de 2017, determina as normas técnicas para exportação de bovinos, ovinos e caprinos vivos destinados ao abate e à reprodução.

De acordo com a OIE, os animais transportados devem estar livres de fome, sede, dor, desconforto térmico e estresse. 

Entretanto, segundo a União Internacional Protetora dos Animais (Uipa), os animais transportados em navios não descansam, pois há falta de espaço para deitarem e excesso de barulho. Durante as viagens, o mar agitado os joga contra as grades do recinto onde estão confinados. Sofrem lesões, como patas quebradas. Fezes e urina se acumulam no piso. Apesar de haver alimento disponível, não estão adaptados a uma dieta diferente da que lhes era servida nas fazendas de onde saíram (UNIÃO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS, 2019).

Ativistas pelos direitos dos animais também afirmam que, além de os navios sobrecarregados correrem o risco de acidentes – como o tombamento –, os animais sofrem com o extremo calor durante o transporte nos meses de verão.

O Deputado Feliciano Filho encaminhou um Projeto de Lei (PL 31/2018), visando a proibir o embarque de animais vivos no transporte marítimo e/ou fluvial com a finalidade de abate para o consumo, no Estado de São Paulo. Porém, o PL ainda está em tramitação na Assembleia Legislativa do estado de São Paulo.

Pode-se concluir que essas longas viagens têm apenas um desfecho: a morte. Quando a morte não ocorre durante o trajeto, é certa no destino. Está mais do que na hora de os animais terem seus direitos reconhecidos e respeitados. Durante todas as etapas do transporte eles são tratados como coisas e não como seres sencientes, oficialmente reconhecidos como tal desde 2012.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério da Agricultura. Instrução Normativa 13, de 3 de março de 2017. Disponível aqui. Acesso em: 27 nov. 2019.

UNIÃO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS. Da exportação de gado vivo: desmandos de uma república cruel com seus animais. 1 mar. 2019. Disponível aqui. Acesso em: 27 nov. 2019.


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Então, siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Gisele Kronhardt Scheffer

Mestre em Direito Animal. Especialista em Farmacologia. Médica Veterinária.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo