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TRF-2 absolve dois ex-executivos da Embraer condenados por corrupção

O Tribunal Regional Federal da 2ª região julgou o recurso apresentado pela defesa de oito ex-executivos da Embraer e reconheceu a prescrição da acusação de corrupção em transação comercial internacional e os absolveu do crime de lavagem de dinheiro. Diante desse entendimento, o tribunal afastou a proibição de eles ocuparem cargos públicos e de serem diretores, integrantes do conselho de administração ou gerentes de empresas financeiras e de mercado de capitais.

Os ex-executivos tinham sido denunciados pelo ministério público por supostamente terem participado no pagamento de US$ 3,5 milhões para um militar da República Dominicana, com o objetivo de garantir a compra de oito aviões Super Tucanos em 2008. O caso foi descoberto pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos, que informou as autoridades brasileiras. Os suspeitos foram condenados pelo juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas.

No entanto, no julgamento do recurso de apelação, o relator, o desembargador federal Paulo Cesar Espírito Santo, entendeu que com a exceção de Eduardo Munhóz de Campos, houve a prescrição quanto à acusação de corrupção em transação comercial internacional para os demais réus, além disso o relator também sustentou que não houve lavagem de dinheiro, apenas o pagamento indireto de propina, o que é parte do crime de corrupção em transação comercial internacional, absolvendo, portanto, os ex-executivos do crime de lavagem de dinheiro no bojo do processo 0022500-03.2014.4.02.5101

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