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TRF-4: réu não tem direito a escolher qual pena deseja cumprir

Segundo a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), réu não tem direito a escolher qual pena deseja cumprir, isto é, não é garantido ao réu condenado a escolha da medida restritiva de direitos que lhe seja mais conveniente, principalmente quando este não comprovar sua incapacidade para o cumprimento de prestação de serviços à comunidade. Nesse sentido, a Turma negou o recurso de agravo de execução penal de uma condenada que pediu a substituição dos serviços comunitários por outras medidas.

Réu não pode escolher qual pena cumprir

No caso, uma acusada de 63 anos foi condenada por trazer mercadorias oriundas do Paraguai sem a devida documentação legal de importação, diante da Justiça Federal do Paraná. A sentença fixou um ano de prisão em regime aberto, tendo sido substituída por uma restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade).

Diante da condenação, a acusada entrou com recurso argumentando que era portadora de problemas de saúde, bem como tinha dificuldades familiares e financeiras que a impediriam de cumprir a restritiva. Nesse sentido, requereu que a prestação de serviços comunitários fosse substituída por limitação de final de semana e de comparecimento periódico ao juízo.

Já no TRF-4, o desembargador relator do caso, Carlos Eduardo Thompson Flores, disse que os exames médicos que a acusada apresentou, indicam que ela não pode realizar esforços físicos exagerados, mas atividades físicas de baixa exigência corporal são perfeitamente capazes de serem realizadas por ela, sem prejuízo à saúde. 

Na mesma linha de pensamento, Flores acolheu a tese do Ministério Público ao entender que a pena de limitação de final de semana, no cenário atual de pandemia mundial, que, por si só, já exige o isolamento social, seria muito branda.

Autos: 5001615-96.2021.4.04.7002

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais

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Entenda como identificar uma prisão ilegal e como agir diante disso


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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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