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TRF aceita recurso do PGR e recebe ação penal contra professor da USP

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu o recurso impetrado pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, e recebeu a queixa-crime oferecida por ele contra o professor da Universidade de São Paulo, Conrado Hübner Mendes, por supostamente ter praticado contra o PGR os crimes de calúnia, injúria e difamação.

O caso em questão versa sobre um post do professor em sua rede social, Twitter, onde ele se refere a Aras como “Poste-Geral da República” e “servo do presidente” Jair Bolsonaro. Além disso, Conrado também teria dito que o PGR se omitiu quanto à responsabilidade do governo nas mortes decorrentes da Covid-19.

Logo em seguida, o professor publicou, em sua coluna no jornal “Folha de São Paulo”, um texto com o título “Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional” e alegou que o PGR promove engavetamentos de investigações criminais contra aliados de Bolsonaro e desmonta forças-tarefa de combate à corrupção.

Diante disso, o Procurador-Geral ajuizou uma queixa-crime contra o professor. No entanto, a 12ª Vara Federal do Distrito Federal negou a abertura da ação penal por ausência de dolo do professor, mas o PGR recorreu.

No TRF, o relator do processo, o juiz federal convocado Marllon Sousa, entendeu que a queixa-crime não pode ser rejeitada sem que haja prova robusta e pré-constituída de que não houve dolo na conduta do professor Conrado Mendes. Em trecho da decisão, afirma:

Diversamente da fundamentação posta pelo juízo a quo, não se pode excluir, prima facie, o dolo das condutas levadas a cabo pelo querelado (Conrado Hübner Mendes). Até pela brilhante formação profissional do querelante (Augusto Aras), bem como pelo profundo conhecimento das normas jurídicas, existe dúvida quanto à presença ou não do elemento subjetivo nas ações descritas na inicial, cujas expressões que se dizem criminosas não foram lançadas no ambiente acadêmico, o que conferiria imunidade de pensamento e crítica durante a cátedra

Com esse entendimento, o julgador entendeu pelo recebimento da queixa-crime esclarecendo que somente durante a instrução ou a eventual exceção da verdade poderão esclarecer a veracidade das afirmações feitas pelo professor.

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