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TRF anula busca e apreensão contra Ciro Gomes

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, anulou a busca a apreensão feita pela Polícia Federal contra Ciro Gomes, ocorrida em dezembro de 2021, durante uma investigação que apurava o envolvimento de políticos em um esquema de supostas fraudes e pagamentos de propina na construção do estádio Castelão, em Fortaleza, na copa do mundo de 2014.

As buscas e apreensões foram autorizadas pelo juízo da 32ª Vara Federal Criminal no Ceará. Na época, o procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior manifestou-se contra a medida, alegando a falta de contemporaneidade dos fatos que justificassem a autorização da medida.

A defesa de Ciro Gomes impetrou pedido de Habeas Corpus contra a decisão alegando que a medida foi baseada em testemunho de delatores da Odebrecht e da Queiroz Galvão, sem nenhuma prova que corroborasse as suas declarações. A defesa sustentou ainda tratar-se de um verdadeiro “linchamento moral” e que o objetivo era levantar dúvida pública sobre a reputação de Ciro.

Para a 4ª turma do TRF-5, não houve requisitos que dessem embasamento à decisão que autorizou as buscas. A decisão destacou que as obras na Arena Castelão aconteceram entre 2010 e 2013, restando em ausência de contemporaneidade.

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