Noticias

TRF1 concede HC a condenado para cuidar da mãe com doença mental

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu a ordem de habeas corpus, por unanimidade, a condenado, filho de idosa que sofre de doença mental grave. O colegiado deferiu a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, após a comprovação do condenado de ser o único responsável pelos cuidados com a mãe, diagnosticada com quadro de demência e Alzheimer, associado à depressão.

Além dos motivos de saúde relacionados à mãe do homem, outro fator levado em consideração foi o fato de que ele também está em tratamento médico preventivo da doença de Parkinson e diabetes, fazendo uso de medicação manipulada prescrita por médico especializado.

O homem foi preso, após a polícia descobrir a organização criminosa chefiada por ele. Em 2020, a Polícia Judiciária Portuguesa apreendeu em Lisboa cerca de 170 kg de cocaína, transportados por “mulas” disfarçadas de turistas.

Ele foi condenado pelos crimes de organização criminosa, tráfico internacional de entorpecentes, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Todavia, considerando a inexistência de crime cometido com violência ou grave ameaça, ou mesmo contra pessoa vulnerável, a prisão domiciliar foi concedida.

O relator, o desembargador federal Cândido Ribeiro, afirmou caber ao Poder Judiciário mensurar a situação do investigado e da pessoa que se encontra em situação de vulnerabilidade, tendo em vista os pressupostos subscritos na Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada pelo Decreto Legislativo 186/2008 ao art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, que assegura aos portadores de deficiência direitos de igualdade e liberdade fundamentais, envolvendo medidas de proteção, segurança e saúde dessas pessoas que se encontrarem em situações de risco, inclusive crianças e idosos.

Leia também

TJSP confirma Júri que absolveu jovem após pedido de clemência

Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo