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TRF1 nega progressão de regime a integrante do PCC

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou pedido de progressão de regime e transferência da penitenciária federal de um apenado integrante da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

O relator ressaltou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a concessão da progressão de regime, em casos como esse, fica condicionada à ausência dos motivos que justificaram a transferência do preso a um presídio federal de segurança máxima.

O juiz federal convocado e relato do caso Pablo Zuniga Dourado, destacou o seguinte em seu voto:

Convém destacar que o Superior Tribunal de Justiça, ao decidir conflito de competência entre Juízo de Execução Federal e o Estadual para concessão de progressão de regime, já firmou entendimento de que ‘a concessão do benefício da progressão de regime do preso em presídio federal de segurança máxima fica condicionada à ausência dos motivos que justificam a transferência originária para esse sistema’ (CC 122.503/ES, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/09/2013, DJe 18/09/2013), não cabendo ao Juízo Federal discutir os fundamentos que levaram o Juízo Estadual a solicitar a permanência do sentenciado no sistema penitenciário federal, mas tão somente aferir a legalidade da ferida medida.

O relator destacou ainda que, nos autos, a transferência para o presidio federal de Porto Velho (RO) foi motivada pelo fato de o apenado ter integrado a cúpula do PCC e estar envolvido em planos de fuga para os líderes da organização presos em São Paulo, local onde iniciou o regime de cumprimento de pena.

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