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TRF2: “lava jato” no Rio de Janeiro teria usado documentos falsos

O Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2) determinou que o relatório de operações financeiras, juntado pelo Ministério Público Federal (MPF) para provar que o ex-secretário nacional de justiça, Astério Pereira dos Santos, integrava organização criminosa, fosse excluído do processo. O voto da relatora do processo em segunda instância aponta que teria havido cerceamento de defesa por parte do magistrado Marcelo Bretas.

A decisão, exarada em 14 de setembro, foi proferida pela 1° Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A desembargadora relatora, Simone Schreiber, pontuou que a decisão denegatória de Bretas ao requerimento da defesa para ter acesso aos dados bancários originalmente transmitidos ao MPF pelas instituições financeiras, de fato, impediu a tentativa de refutação das provas documentais da acusação. Além disso, a relatora frisou que restou comprovada a falsidade da prova em questão.

Segundo a relatora, a falsidade do relatório de operações financeiras juntado pelo MPF foi confirmada pelas próprias instituições financeiras, que disseram que os dados transmitidos pelo Simba – sistema da Procuradoria-Geral da República que administra dados financeiros – estão errados. 

Em seu voto, a relatora afirmou que:

Mesmo que se parta da premissa de que as incongruências detectadas nos documentos decorreram de mero erro material ou equívoco no lançamento dos dados, tal não exclui o interesse das partes em ver reconhecida a falsidade e pleitear o desentranhamento dos documentos que contenham as informações inverídicas.

A defesa levou o caso para 2ª instância por meio de recurso em sentido estrito em incidente de falsidade. A alegação era de que a força tarefa da “lava- jato” havia produzido provas falsas dolosamente a fim de que as transferências realizadas entre o acusado e seu filho caracterizassem lavagem de dinheiro.

A decisão do juiz Marcelo Bretas, que foi reformada pelo tribunal, negou, à época, o desentranhamento das provas citadas dos autos com base no raciocínio de que “não se pode falar em inserção de dados falsos nos relatórios pelos membros do Ministério Público já que o sistema é automatizado e não permite tais alterações.”

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Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

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