TRF2: não há conexão entre Operação Favorito e Operação Lava Jato
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), seguindo a desembargadora relatora Simone Schreiber, decidiu que não há conexão entre os fatos apurados na Operação Favorito a respeito de corrupção envolvendo o empresário Arthur Soares Filho, “o Rei Arthur”, e a Operação Lava Jato. Desse modo, restou fixada a competência da justiça estadual, e o caso envolvendo empresário não será mais julgado pelo Juiz Marcelo Bretas.
Segundo o Ministério Público Federal, o empresário foi denunciado por ter pagado US$ 1 milhão ao ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ). O dinheiro teria sido pago a título de propina, com o fim de assegurar a proteção dos contratos pactuados pelo empresário e o Governo do Estado na gestão de Sergio Cabral de eventuais investigações.
A defesa do empresário impetrou habeas corpus, requerendo a declaração de incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o caso. A relatora do caso, a desembargadora Simone Schreiber, acolheu a tese defensiva. Segundo a relatora, a denúncia, ao apontar a conexão dos fatos do caso com a operação Lava Jato, o fez “apenas de modo genérico em relação”, de modo que não há que se falar em prevenção da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.
De acordo com a desembargadora:
A partir dos parâmetros extraídos de precedentes do Supremo Tribunal Federal – Reclamação nº 43.479; Questão de Ordem no Inquérito 4130 e HC 188233, constata-se que as ações penais apontadas como conexas ao feito originário objeto do habeas corpus se relacionam apenas de forma colateral com crimes praticados pelo exgovernador Sérgio Cabral. Não se nota a existência de íntima conexão instrumental ou probatória ou mesmo a exigida influência recíproca da denúncia apresentada e os processos a induzirem a prevenção.
A primeira turma acompanhou o entendimento da relatora de forma unânime e a decisão foi estendida para beneficiar outros réus citados na ação.
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