TRF4 mantém condenação de advogado por crime de sonegação fiscal
Em decisão unânime da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), advogado condenado por omitir dados e inserir informações falsas no imposto de renda teve seu recurso negado e mantido o mandado de prisão expedido pelo Juízo das Execuções Penais de Porto Alegre/RS.
Desde 2015, a defesa do advogado vem apresentando recursos no processo nº 5032678-05.2022.4.04.7100 para conseguir que fosse autorizada a prisão domiciliar e o monitoramento eletrônico.
Como o réu foi condenado ao regime semiaberto, a defesa alegou, por meio de agravo de execução, que não haveria motivo para a aplicação do regime fechado até que ele seja recolhido à instituição estadual que administrará a pena.
TRF4: advogado deve aguardar a expedição de guia definitiva da pena
O relator do recurso, o Desembargador Luiz Carlos Canalli, cujo voto foi integralmente seguido pela Turma, assim afirmou:
“Embora o cumprimento do mandado de prisão possa causar certo constrangimento ao apenado (advogado atuante em dois Estados), o recolhimento prévio é uma medida necessária que antecede o cumprimento da pena no regime semiaberto.“
O julgador ainda completou:
“Somente depois de cumprido o mandado de prisão e da expedição de guia definitiva da pena é que o Juízo da Vara de Execuções Penais do Estado poderá decidir sobre a questão suscitada pelo agravante, alusiva à eventual possibilidade de imposição de regime de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, e demais condições do cumprimento da reprimenda corporal.“
Fonte: Migalhas