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TRF4 condena homem que tentou obter registro médico com diploma falso

A condenação de um homem que tentou obter o registro profissional de médico junto ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS) utilizando diploma falso e outros documentos, também falsos, foi mantida pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O homem de 41 anos, que apresentou um diploma falso, é pós-graduado em Biomedicina, e alegou que em 2015 contratou serviços de um despachante, com a intenção de mudar sua formação acadêmica para Medicina.

Segundo o próprio réu, ele teria supostamente realizado cursos de extensão com a finalidade de revalidar sua certificação profissional para Medicina. O homem afirmou, ainda, que entregou ao despachante todos os certificados de pós-graduação que possuía em Biomedicina para que fossem utilizados como incremento para a obtenção do diploma de médico.

Não obstante, o réu também fez uso de um diploma de graduação em Medicina falso e de uma ata de colação de grau, igualmente falsa, do Centro Universitário Serra dos Órgãos (UNIFESO), localizado em Teresópolis (RJ) que, por sua vez, declarou que o homem nunca foi aluno da instituição.

Na primeira instância, em março de 2020, o juízo da 22ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação procedente e condenou o réu, após o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Federal (MPF).

No entanto, o homem apelou ao TRF da 4ª Região, requerendo a absolvição por ausência de provas da autoria do crime, ou alternativamente, por atipicidade da conduta praticada.

A desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, relatora do recurso, considerou que a materialidade, a autoria e o dolo restaram suficientemente demonstrados, e que, ao contrário do que alega a defesa, a vontade livre e consciente do réu em apresentar o diploma de medicina inidôneo ao CREMERS foi comprovada. Os demais julgadores acompanharam a relatora e a decisão foi unanimidade.

Foi fixada pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pena esta que foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, pelo período que durar a condenação, e em prestação pecuniária de três salários mínimos. O condenado também recebeu uma pena de 20 dias-multa, considerando-se o valor unitário do dia-multa 1/30 do salário mínimo.

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Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

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