TRF4 mantém condenação de acusado de tráfico internacional de armas
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, por unanimidade, a condenação de homem preso em flagrante por tráfico internacional de armas e drogas. Ele foi pego transportando 881 kg de maconha e munições de armas de fogo nas proximidades do Lago de Itaipu (PR), na fronteira com o Paraguai.
O paranaense de 26 anos foi condenado pela prática dos crimes de tráfico internacional de drogas e de armas.
Segundo a denúncia do MP, em junho de 2019, agentes da Polícia Federal (PF) encontraram pacotes de maconha em uma estrada local. No entanto, não haviam pessoas no local. Então, os policiais se esconderam na mata para capturar algum envolvidos.
Poucos minutos depois duas pessoas foram vistas, ambas portando elementos parecidos com aqueles encontrados na estrada.
Após uma perseguição policial, o réu foi preso e com ele foram encontradas 50 munições de pistola e 25 munições calibre 12. Ele teria confessado o crime e ajudado os agentes a localizar todos os pacotes de droga.
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu a denúncia por tráfico de drogas e tráfico internacional de armas, tendo o juízo da 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) condenado o homem.
Tanto o réu quanto o MPF recorreram da sentença ao TRF4.
O MP pleiteou o aumento da pena, argumentando que o crime envolveu o transporte de mais de 880 kg de maconha. Já a defesa pleiteou a absolvição, alegando ausência de provas da autoria e de dolo dos delitos.
A 7ª Turma do TRF4 manteve a condenação, por um lado, negando a apelação do réu e, por outro, dando parcial provimento ao recurso do MPF para aumentar a pena-base em um ano, justificada pela quantidade de droga apreendida.
Para os julgadores, está comprovada a transnacionalidade do tráfico de drogas e de armas.
Segundo a relatora do caso, além das as provas materiais, autoria e o dolo também estariam comprovados, diferentemente do que alega a defesa. A magistrada convocada para a Corte, concluiu que:
O fato de o réu ter sido contratado para o carregamento de uma expressiva quantidade de droga, de alto valor financeiro, não o favorece, uma vez que é sabido que os traficantes dão preferência a contratar pessoas de sua confiança. E eventuais indicativos de provas em favor de suas alegações não foram produzidos.
A pena ficou estabelecida em quatro anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto, acrescida do pagamento de 330 dias-multa, sendo cada dia equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente na época dos delitos (junho de 2019), com atualização monetária.
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