TRF4 mantém condenação de grupo que importava agrotóxicos ilegais
A“Operação Quileros II” da Polícia Federal apurava a importação ilegal de pesticidas, quando, em novembro de 2016, em trabalho conjunto com a Polícia Militar (PM), realizou a prisão de um homem que fazia transporte de agrotóxicos em flagrante, em Itaqui (RS). O homem foi preso com um comparsa, já falecido, que atuava como batedor.
As investigações, então, por meio do monitoramento dos suspeitos com escutas telefônicas, descobriram o esquema de importação irregular de agrotóxicos.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou três homens e a 1ª Vara Federal de Uruguaiana (RS), os condenou pela prática de importação de substâncias tóxicas à saúde humana e potencialmente prejudiciais ao meio ambiente, sem autorização de órgão brasileiro competente.
Todos os três homens receberam a mesma pena: um ano e dois meses de reclusão, substituídas por duas penas restritivas de direitos, e o pagamento de 30 dias-multa, cada um equivalente à 1/30 do salário mínimo vigente na época do crime.
Os condenados apelaram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), contestando a materialidade e a autoria dos fatos, no entanto, a 8ª Turma da Corte manteve a condenação por unanimidade na semana passada, reduzindo apenas o valor da prestação pecuniária estabelecida.
O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso, pontuou que
acerca dos argumentos trazidos pelas defesas de que não haveria provas suficientes para a condenação, não lhes assiste razão já que comprovados a materialidade, a autoria e o dolo na prática do crime de importação e transporte irregular de agrotóxicos por prova documental e testemunhal. Os fatos constatados ao longo da investigação atestam, com clareza, a efetiva prática, pelos recorrentes, da conduta delituosa pela qual foram condenados.
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