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Tribunal catarinense mantém sentença que condenou falsa guru espiritual

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença que entendeu que as promessas milagrosas feitas por casal consistiram na prática do crime de estelionato e os condenou à pena individual de dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto e a substituiu por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 17.600 em benefício das vítimas.

Os réus mentiram às vítimas, duas delas idosas, uma das quais deu ao casal R$ 23.310,00, prometendo, entre outras coisas, a cura de doenças, trazer o amor perdido, um futuro melhor e prosperidade financeira. Os foram praticados no Vale do Itajaí entre os anos de 2015 e 2016.

A ré fazia uso da alcunha de “Médium Cecília” e praticava benzeduras, rezas, “trabalhos” e jogava búzios. Já o réu, seu cúmplice, captava clientes, organizava e divulgava os “serviços” oferecidos pela mulher, que chegaram a ser anunciados em uma conhecida rádio da região.

O crime de estelionato previsto no artigo 171 do Código Penal consiste em:

Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

O casal recorreu ao Tribunal para pleitear a absolvição com base em ausência de provas. Subsidiariamente, o homem requereu que fosse reconhecida a sua participação como de menor importância.

Contudo, para o relator do recurso, o desembargador Paulo Roberto Sartorato, os crimes noticiados na denúncia foram suficientemente comprovados nos autos, pois, além dos depoimentos verossímeis das vítimas, há, ainda, cópias dos comprovantes de depósitos bancários.

Segundo o relator “o engodo era tão grande e convincente” que, com a finalidade de angariar a confiança das vítimas, a “guia espiritual” pedia que elas levassem às sessões objetos diversos, dentre eles ovos de galinha. Os ovos eram quebrados e deles saíam “uma larvinha, cobrinha com chifres”, nas palavras das vítimas.

Em relação ao réu, o relator entendeu que a sua função era muito relevante no esquema criminoso:

“Assim, as peculiaridades do presente caso demonstram, cristalinamente, que os acusados, se valendo de promessa milagrosa e explorando a fragilidade e o sentimento alheio, induziram quatro vítimas em erro, obtendo vantagem ilícita em detrimento de terceiro, o que configura o delito do art. 171, caput, do Código Penal.”

O entendimento do relator foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 1ª Câmara do Tribunal catarinense.

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Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

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