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Tribunal confirma condenação por racismo contra Maju Continho

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de dois homens pelos crimes de racismo e injúria racial contra a apresentadora de TV Maju Continho. Um dos acusados foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão e o outro a quatro anos e seis meses, ambos em regime inicial semiaberto. Além disso, eles também receberam pena por falsidade ideológica e corrupção de menores.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os dois homens teriam usado de perfis falsos nas redes sociais para acessar as páginas da TV Globo e proferir ofensas a Coutinho. Os dois homens teriam a chamado de “macaca”, “escrava” e “cabelo de bombril”.

O relator do processo, desembargador Augusto de Siqueira, entendeu que a ação dos réus demonstra de forma clara a intenção na prática dos crimes de injúria racial e racismo, tendo em vista que as ofensas foram publicadas nas redes sociais visando a atingir um número indeterminado de pessoas além da apresentadora. Segundo ele:

Inegável que os réus desejaram praticar e incitar a discriminação, mediante mensagens contra uma coletividade, com base na raça e na cor da pele. Estavam plenamente cientes de que as publicações tinham conteúdo reprovável, aliás, criminoso, com repercussão negativa, suficiente para a retirada da página do Jornal Nacional do ar, após serem denunciadas

Além dos crimes de injúria racial e racismo, também foi confirmada a condenação dos réus por terem facilitado a corrupção de menores, tendo em vista que eles teriam formado um grupo com quatro adolescentes para cometer o crime de falsidade ideológica para a publicação das mensagens de cunho ilícito.

De outra sorte, o relator acolheu o pedido da defesa para absolver os réus quando a denúncia por associação criminosa. Para o magistrado, apesar do número de pessoas, não ficou comprovado que eles se reuniriam para praticar outros crimes além do descrito na denúncia, nem que se tratava de grupo estável e permanente.

A decisão foi seguida de forma unânime pelos desembargadores da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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