Tribunal de Justiça de SP absolve vereador de Osasco
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão entendendo pela necessidade de reforma da sentença que condenou o vereador de Osasco, Francisco de Paula e todos os 12 servidores do seu gabinete, acusados de integrar uma organização criminosa para a prática de estelionato contra a Administração Pública. Os acusados foram absolvidos pelo tribunal por falta de provas. Francisco de Paula e seus assessores foram alvos de uma investigação sobre a possível presença de funcionários “fantasmas” na Câmara Municipal de Osasco.
Inicialmente, o parlamentar havia sido condenado em primeira instância à pena de sete anos, nove meses e 15 dias de reclusão. Já os seus assessores foram condenados à pena de cinco anos e nove meses de reclusão.
Em sede recursal, o TJSP absolveu todos os funcionários denunciados, bem como o vereador. Segundo o relator do recurso, o Desembargador Fábio Gouvêa, diante do acervo probatório colhido, não há prova de qualquer repasse de verbas dos assessores ao vereador Francisco de Paula. Em trecho da decisão ele explica que:
“a despeito da existência de graves indícios”, o conjunto probatório apresentou dúvidas relevantes acerca da prática dos delitos pelos acusados, o que deve beneficiá-los, sendo de rigor a absolvição, com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.”
O desembargador destacou, ainda, que “Não se trata, aqui, questionar-se quanto à veracidade das narrativas judiciais apresentadas pelos ilustres promotores de Justiça, mas, sim, de analisá-las perante as demais provas coligidas nos autos”
A decisão foi proferida no bojo do processo de nº 0009511-15.2016.8.26.0405.
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