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Tribunal do júri: veja as diferenças de como é no Brasil e nos Estados Unidos

O tribunal do júri no sistema jurídico brasileiro e norte-americano: uma comparação indispensável

É de conhecimento comum que o sistema jurídico brasileiro e o norte-americano são bastante distintos, e quando falamos do tribunal do júri, essa diferença se torna ainda mais evidente. Entender as peculiaridades de cada um é essencial para aprimorar nossos conhecimentos jurídicos e refletir sobre possíveis melhorias no sistema interno.

O tribunal do júri brasileiro tem suas raízes na Constituição Federal de 1988, enquanto nos Estados Unidos, essa instituição é reforçada pela Sexta e Sétima emendas de sua Constituição. Apesar de seus fundamentos serem constitucionais em ambos os países, as disparidades começam a surgir quando consideramos os sistemas adotados e o momento de interposição dos recursos.

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Origem e características do tribunal do júri brasileiro e norte-americano

A instituição do júri surgiu em meio a grandes debates entre os doutrinadores. Apesar disso, é consenso observar que, em seus primórdios, a entidade era associada a superstições e crenças populares e tinha como prática a invocação de divindades na punição de crimes cometidos na sociedade. Este artigo pretende mostrar como os júris brasileiros e norte-americanos avançaram e quais as principais características desses sistemas.

No Brasil, os crimes dolosos contra a vida são aqueles em que o agente pretende tirar a vida da vítima, sendo os crimes correlatos julgados por júri popular. O júri é composto por sete jurados selecionados por sorteio, juntamente com outros vinte cinco jurados alistados, auxiliando o juiz-presidente em decidir sobre a culpabilidade do acusado. Já nos Estados Unidos, a formação do júri é influenciada pelo sistema de direito common law, e essas decisões contam com grande participação popular.

O tribunal do júri brasileiro x o tribunal do júri norte-americano

No Brasil, o tribunal do júri foi implantado através da Lei de 18 de junho de 1822, sendo que o país ainda era colônia portuguesa. Nos Estados Unidos, o júri é um fenômeno observado tanto em processos criminais quanto civis, dividindo-se no chamado Grand Jury (grande júri) e o Petit Jury (pequeno júri).

Dentre as diferenças significativas entre os dois países, a primeira diferença se destaca sendo os sistemas adotados: no Brasil, adota-se o sistema civil law, já nos Estados Unidos, utiliza-se o sistema common law. Além disso, a competência do tribunal do júri varia entre os dois países.

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Conclusão

Por fim, a comparação entre o tribunal do júri brasileiro e norte-americano aponta diferenças expressivas, reflexo dos sistemas jurídicos e da cultura de cada país. Apesar disso, ambos convergem em sua relevância constitucional e na busca pela efetividade da justiça. Entender o modo de operação de cada um nos leva a reflexões sobre melhorias necessárias em nosso sistema judicial, renovando nossa compreensão sobre o papel do tribunal do júri na administração da justiça.

Portanto, entender a evolução e as singularidades desses dois sistemas é uma maneira rica e indispensável de ampliar nossos conhecimentos jurídicos e refletir sobre as potencialidades e desafios dos tribunais do júri no Brasil e no mundo.

Redação

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