ArtigosDireito Penal Internacional

Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia

Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia

O território da ex-Iugoslávia já conteve, ao longo de sua história, as fronteiras de alguns dos mais poderosos impérios e culturas do globo (tais como Roma e Império Turco Otamano), o que criou ali uma das regiões mais conflagradas do planeta, com dezenas de guerras para definir, ampliar ou romper essas fronteiras, pois, nessa região, sempre conviveram povos de diferentes formações étnica e religiosa em conflito permanente.

Com o término da Primeira Guerra Mundial, formou-se a Iugoslávia (país dos eslavos do sul, tradução literal) com a junção do Reino dos Sérvios, Croatas e Eslovenos (BRENER,1993). Na Segunda Guerra Mundial, com a expulsão das tropas germânicas, pelo exército comandado pelo Marechal Josip Broz Tito, deu-se lugar a um país composto por seis repúblicas:

  1. Sérvia;
  2. Croácia;
  3. Eslovênia;
  4. Bósnia-Herzegovina;
  5. Macedônia; e
  6. Montenegro.

A despeito dessas diferenças, a Iugoslávia permaneceu unificada durante várias décadas, sob a liderança do marechal Tito. Em 1980, porém, com a morte do líder, estabeleceu-se um sistema de rodízio no governo, pelo qual a presidência do país passou a ser exercida, a cada ano, pelo representante de uma das repúblicas. Esse fato, juntamente com a crise econômica, por força do final dos regimes comunistas no Leste Europeu desencadeou, após 1987, os antigos ódios raciais intensamente (BRENER,1993). 

A primeira etapa do conflito ocorreu na Eslovênia, tendo começado quando essa república se proclamou independente da Iugoslávia. A segunda fase foi relativa à Croácia, e o terceiro momento da guerra deu-se na Bósnia-Herzegovina. Por fim, houve o período de Kosovo (BRENER,1993).

Nesses conflitos regionais que se desenvolveram, a violência volta a manifestar-se das maneiras mais acirradas. Violações aos direitos humanos e às normas de Direito Humanitário foram constantes. Voltou-se a testemunhar pessoas sendo exterminadas por razões religiosas e, sobretudo étnicas.

Genocídio, limpeza étnica, agressões direcionadas contra as populações civis não-combatentes ocorreram em meio a um mundo integrado pelas telecomunicações e pelo comércio internacional. E, pela primeira vez desde a Segunda Guerra Mundial, a Europa presenciou em seu território um conflito armado significativo, no qual muitas atrocidades elencadas em Nuremberg voltaram à baia (GONÇALVES, 2001).

Assim, em 1993, foi criado o Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, através da Resolução 827, que convocou o Secretário Geral para submeter à aprovação o estatuto de tal corte.

Esse Tribunal, sediado em Haia, foi criado com a finalidade exclusiva de julgar as pessoas responsáveis por graves violações ao Direito Humanitário Internacional, cometidas no território da ex-Iugoslávia entre o primeiro dia de janeiro de 1991 até uma data que seria determinada pelo próprio Conselho de Segurança, depois de alcançada a paz.

Essa Corte era composta por quatro câmaras, sendo três de primeira instância e uma de recurso. As câmaras são compostas por 16 juízes independentes, não podendo ser mais de um nacional do mesmo Estado, distribuídos por três em cada câmara de primeira instância e sete na câmara de recursos. É composta também por um procurador e um secretário, comum às câmaras e ao procurador (RESOLUÇÃO 827, 1993).

O estatuto do Tribunal estabelece a competência da corte para conhecer quatro categorias de crimes, quais sejam: infrações graves às Convenções de Genebra de 1949; violações às leis e costumes de guerra; genocídio e crimes contra a humanidade (RESOLUÇÃO 827, 1993).

Durante o seu funcionamento (1993-2017), 161 indivíduos foram indiciados e 90 foram condenados. Entre os acusados destaca-se o ex-dirigente sérvio Slobodan Milosevic, indiciado por crimes contra a humanidade e genocídio.

Na primeira vez em que foi levado à sala de audiências, Milosevic debateu contra o “falso tribunal” e se recusou a aceitar advogados. Ele começou a ser julgado em 2002, porém em 2006 morreu em Haia sem receber a sentença referente às condutas pelas quais fora acusado e, pela primeira vez na história, um chefe de Estado foi a julgamento por crimes contra o Direito Humanitário Internacional.

Quanto à legalidade do Tribunal, lecionam Renata Mantovani de Lima e Marina Martins da Costa Brina:

O Tribunal Penal Internacional para a ex Iugoslávia, considerou-se o primeiro tribunal internacional verdadeiramente instalado pelas Nações Unidas para determinar a criminalidade penal individual dentro do direito humanitário, enquanto os Tribunais de Tóquio e Nuremberg eram considerados multilaterais em natureza, representando apenas parte da comunidade mundial. (LIMA; BRINA, 2009, p.35)     

O referido Tribunal ajudou a desenvolver o direito humanitário, pois identificou uma proibição generalizada da tortura no direito internacional; especificou elementos essenciais do crime de genocídio; determinou que a escravidão e a perseguição constituem crimes contra a humanidade e passou a punir a violência sexual em tempo de guerra, além de inspirar a Criação do Tribunal Penal Internacional para Ruanda.


REFERÊNCIAS

BRENER, Jayme. Tragédia na Iugoslávia: a guerra e o nacionalismo no Leste Europeu. São Paulo: Atual, 1993.

CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS. Resolução 827/1993

GONÇALVES, Joanisval Brito. Tribunal de Nuremberg 1945-1946: a gênese de uma nova ordem no direito internacional. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

LIMA, Renata Mantovani de e; BRINA, Marina Martins da Costa. O Tribunal Penal Internacional. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Então, siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Marco Antonio Pedroso Cravo

Advogado. Especialista em Direito e Processo Penal

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo