TSE: assédio eleitoral é crime e pode ser punido
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse nesta terça-feira, 18 de outubro, que o assédio eleitoral no ambiente de trabalho é crime e será combatido pela Justiça Eleitoral nas eleições.
Durante a sessão do TSE, Moraes informou que se reuniu com representantes do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) para tratar do combate ao assédio de empresas a funcionários para induzir o voto em determinados candidatos.
Ministro Alexandre de Moraes do TSE salienta a necessidade do combate ao assédio eleitoral
Segundo Moraes, o assédio está ocorrendo pelas redes sociais, por meio de ameaças de demissão, declarações sobre fechamento após as eleições, além de casos de tentativa de retenção de documentos.
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Para o presidente do TSE, o eleitor deve ter liberdade para escolher seus candidatos sem inferências ilícitas.
“O assédio moral é crime e como crime será combatido. Aqueles que praticarem o crime, não só responderão civilmente, como penalmente também”.
De acordo com o MPT, foram registradas nestas eleições 430 representações envolvendo assédio eleitoral contra trabalhadores. O número corresponde ao dobro registrado nas eleições de 2018.
Além disso, o Ministro relatou que se encontrou na tarde desta terça-feira com os demais Ministros do TSE e com o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, e com o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, onde foi apontada a preocupação com o tema durante o segundo turno das Eleições 2022.
Assim, eles concordaram com a necessidade de atuação conjunta entre a Justiça Eleitoral e o Ministério Público, com trocas de informações e inteligência.
“Todos vêm acompanhando a questão não só do assédio, onde empregados que não votarem em determinado candidato ou votarem em tal candidato poderão perder o emprego, ou ainda, que a empresa vai fechar por causa disso”.
Ele ainda ressaltou a necessidade do combate às fake news, pois este fato se complementa com o enfrentamento do assédio moral e eleitoral.
“Temos que banir esse absurdo. A eleitora e o eleitor devem poder, com a sua consciência, analisando as propostas que foram feitas, escolher o melhor candidato sem qualquer interferência ilícita.”
Fonte: TSE