NoticiasDireito Penal Eleitoral

TSE torna empresário Luciano Hang inelegível por abuso de poder nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, com uma votação de 5 a 2, que o empresário Luciano Hang é inelegível devido ao abuso de poder econômico na campanha eleitoral das eleições municipais de Brusque, em Santa Catarina, em 2020.

Leia mais:

PF apreende celulares de Jair Bolsonaro e Michelle em operação autorizada pelo STF

Ataque em creche de Blumenau: autor transferido, comoção na cidade e reforço na segurança escolar

A decisão também resultou na cassação dos mandatos do prefeito e vice-prefeito da cidade, José Ari Vequi e Gilmar Doener.

Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi apresentada por indivíduos que afirmaram que Hang divulgou vários vídeos no Instagram em apoio aos candidatos. Esses vídeos teriam sido gravados dentro de estabelecimentos comerciais, com a participação de funcionários e fornecedores, além do uso de logomarcas e bens da empresa de Luciano Hang para favorecer os concorrentes.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) decidiu que não havia provas suficientes para desqualificar a regularidade da disputa eleitoral e o equilíbrio do pleito. Eles afirmaram que as postagens não foram impulsionadas pelos candidatos investigados e que as manifestações do empresário foram exercício de liberdade de expressão.

No entanto, quando o caso foi levado ao TSE, o então ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento ao pedido para que o recurso fosse analisado pelo Plenário em uma sessão virtual.

Mais tarde, o ministro Alexandre de Moraes discordou do resultado do julgamento e foi seguido pelos ministros Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia, Sérgio Banhos e Carlos Horbach, resultando na cassação dos mandatos do prefeito e vice-prefeito de Brusque. Lewandowski e Raul Araújo ficaram vencidos.

Moraes abriu a divergência e afirmou que houve transgressão à jurisprudência do Tribunal devido à utilização da estrutura das lojas na campanha eleitoral. Para ele, houve quebra da isonomia e abuso de poder econômico, com imagens claras de assédio eleitoral aos funcionários e fornecedores da empresa de Hang.

Segundo Moraes, houve uma tentativa de confundir a pessoa física e jurídica, colocando o poder da empresa de Luciano Hang contra a candidatura oposta

Segundo o ministro responsável pelo caso, houve uma tentativa de confundir a pessoa física e jurídica, colocando o poder da empresa de Hang em Brusque contra a candidatura oposta, incluindo desinformação, fake news e várias notícias falsas, buscando apoio eleitoral. No entanto, a decisão não teve a intenção de limitar a liberdade de expressão política de empresários ou trabalhadores.

A ministra Cármen Lúcia concordou com a divergência e afirmou que o abuso do poder econômico ocorreu de várias maneiras. Ela ressaltou que houve uma ação contínua comprovada e que a legislação brasileira não permite a promoção negativa nas redes sociais.

Cármen Lúcia ressaltou a importância de considerar os impulsionamentos negativos, que não se limitam às tecnologias, mas podem influenciar a vontade dos eleitores por meio da força de personalidades e empresas. Ela destacou que o caso em questão envolveu abuso na atuação e quebra de isonomia entre os candidatos.

Em conformidade com o artigo 224, parágrafo 3º, inciso I do Código Eleitoral, os eleitores de Brusque precisarão retornar às urnas para eleger novos prefeito e vice-prefeito, como previsto na Lei 13.165/15, após a cassação do mandato conquistado nas eleições majoritárias pela decisão da Justiça Eleitoral.

Fonte: Migalhas

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo