TSE multa youtuber Pablo Marçal por vídeo relacionando Lula a ‘kit gay’
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu multar o youtuber Pablo Marçal por ter divulgado um vídeo que relacionava a entrega do ‘kit gay’ ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva. O relator do processo foi o ministro Sérgio Banhos que proferiu o seguinte entendimento:
“Estou dando provimento ao recurso para confirmar a liminar, determinando a retirada definitiva da íntegra do conteúdo impugnado e para condenar Pablo Marçal ao pagamento de multa de R$ 5 mil, nos termos do parágrafo 2º do artigo 57-D da Lei 9.504.”
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A decisão do relator Sérgio Banhos confirmou o entendimento já adotado pelo TSE em março deste ano, quando os ministros entenderam que a redação do artigo 57-D da Lei 9.504/97 não se aplica apenas aos casos de manifestações anônimas, mas também casos em que há disseminação de fake news durante campanha eleitoral.
A redação original do dispositivo legal é a seguinte:
Art. 57-D: É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas a, b e c do inciso IV do § 3o do art. 58 e do 58-A, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.
O alcance do dispositivo foi estendido pelo TSE no caso julgado pelo tribunal envolvendo o deputado Nikolas Ferreira, onde o relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a disseminação de fake news, mesmo quando feita por pessoa identificada, tem os mesmos efeitos nocivos à legitimidade das eleições da manifestação feita por usuário anônimo.
Fonte: Conjur