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Conheça a última súmula do STJ em matéria criminal

Os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram, nessa quarta-feira (14/09), a súmula 582. O novo enunciado define que o crime de roubo é consumado mesmo quando a posse do objeto roubado foi mantida por pouco tempo.

De acordo com os ministros da seção, a definição auxilia os juízes no julgamento de casos em que se discute o crime de roubo consumado e a tentativa de roubo, já que as penas são diferentes em cada caso. O texto aprovado, que teve por base um recurso julgado sob o rito dos repetitivos (REsp 1.499.050), diz o seguinte:

Súmula 582. Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

Embora não tenham efeito vinculante, as súmulas resumem os entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica.


Fonte: STJ

Redação

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