STJ: conheça as duas últimas súmulas em matéria criminal
STJ: conheça as duas últimas súmulas em matéria criminal
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de aprovar as Súmulas 630 e 631, que tratam, respectivamente, da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes e do indulto. Embora não tenham efeito vinculante, as súmulas resumem os entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica.
Últimas súmulas em matéria criminal
Confira a seguir os novos enunciados:
Súmula 630 – A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio. (Súmula 630, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/04/2019, DJe 29/04/2019)
Súmula 631 – O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais. (Súmula 631, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/04/2019, DJe 29/04/2019)
Leia também:
- Súmula 617 do STJ anotada (livramento condicional)
- Súmula 607 do STJ anotada (tráfico transnacional de drogas)
- Súmula 593 do STJ anotada (estupro de vulnerável)
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