Jurisprudência

STJ: conheça as duas últimas súmulas em matéria criminal

STJ: conheça as duas últimas súmulas em matéria criminal

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de aprovar as Súmulas 630 e 631, que tratam, respectivamente, da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes e do indulto. Embora não tenham efeito vinculante, as súmulas resumem os entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica.

Últimas súmulas em matéria criminal

Confira a seguir os novos enunciados:

Súmula 630 – A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio. (Súmula 630, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/04/2019, DJe 29/04/2019)


Súmula 631 – O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais. (Súmula 631, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/04/2019, DJe 29/04/2019)


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