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A ultraceleridade na Operação Lava Jato

A ultraceleridade na Operação Lava Jato

A Operação Lava Jato teve início no Estado do Paraná em 17 de março de 2014, sendo considerada a maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro já havida no Brasil.

As investigações indicaram a existência de um grupo brasileiro especializado no mercado ilegal de câmbio (negociação de moeda). O nome da operação deve-se ao uso de um posto de combustível para movimentar recursos ilícitos de uma das organizações investigadas inicialmente.

Desde então, foi descoberta a presença de um vasto esquema de corrupção na Petrobras, maior empresa estatal do país, envolvendo políticos de vários partidos e algumas das maiores empresas públicas e privadas do Brasil, principalmente empreiteiras.

Em um primeiro momento a Operação Lava Jato foi muito bem recebida pela população brasileira, uma vez que foi afirmado que a sua finalidade era combater a corrupção do país investigando as pessoas mais poderosas, ou seja, que a apuração visava principalmente os políticos e grandes empresários.

No entanto, com o passar do tempo ficou muito clara a seletividade em termos de escolha de quem seriam os alvos das investigações, tão verdade que não houve qualquer redução da corrupção no Brasil.[1]

No decorrer da Operação Lava Jato foi possível observar o descontrole por parte do poder punitivo estatal, eis que os próprios magistrados que estão atuando no presente caso passaram a se tornar uma espécie de legisladores/julgadores, em razão de estarem desprezando totalmente as diretrizes normativas, bem como a própria Constituição Federal, decretando prisões preventivas em excesso, além de aplicarem penas elevadíssimas em delitos cometidos sem ao menos grave ameaça ou violência física, destruindo todas as conquistas alcançadas pelo Código Penal.[2]

Essas pessoas têm pleno conhecimento de que a prisão processual é a ultima ratio, ainda mais em delitos que sequer estão incluídos no rol dos hediondos ou equiparados, além de terem ciência da superlotação das unidades prisionais, o que vem ocasionando grandes rebeliões atualmente, devido a omissão do Estado perante aqueles detentos. Contudo, a ambição de punir integrantes da classe anteriormente selecionada prevaleceu aos ditames do direito.

A sociedade, a partir dos argumentos manipuladores da mídia a respeito da suposta impunidade do país, aplaudiu as decisões proferidas pelos juízes, pois, segundo eles, quanto mais aprisionamentos e quanto mais tempo perdurar as prisões dessas pessoas selecionadas mais segurança será gerada à coletividade, muito embora não haja fundamentos concretos para tais conclusões, não tendo noção de que todo esse acontecimento simplesmente faz parte da derrubada do governo, o que acabou resultando no golpe em 2016.

Vale destacar a ultraceleridade extremamente atípica que aconteceu na referida operação, logo em um país que a justiça é marcada pela morosidade e burocratização na prestação jurisdicional.

Celeridade essa que ocorreu tanto no trâmite processual quanto para o cumprimento de ordens como mandado de prisão, por exemplo, aparentemente com o objetivo de buscar a punição de um dos acusados, Luiz Inácio Lula da Silva, ocasionando evidente violação ao Princípio da Isonomia, que é uma garantia fundamental de qualquer cidadão, em razão de o processo do ex-presidente ter sido tratado de forma totalmente desigual aos demais integrantes da mesma operação e também em relação aos demais processos julgados no país.

A finalidade dita pela Lava Jato de combater a corrupção do país somente trouxe violação às garantias fundamentais, bem como rememorou a aplicação de um processo penal autoritário, onde os magistrados ignoraram os princípios basilares do Direito Penal, bem como a legislação vigente, para atuarem como sábios legisladores/julgadores decretando prisões sem qualquer fundamento, além de desrespeitar o devido processo legal e a presunção de inocência, gerando relevante antecipação de aprisionamento.

Ademais, houve expressa perda de credibilidade econômica do país tanto na esfera nacional quanto na esfera internacional, em razão das diversas paralisações de setores que possuíam vasto peso nos investimentos totais da economia além de demissões de vários trabalhadores, aumentando o desemprego e a inflação, ocasionando relevante instabilidade no país.

Portanto, a Operação Lava Jato apenas foi uma forma de camuflar a intenção de uma organização em conseguir estabelecer uma nova estrutura governamental no Estado brasileiro.


REFERÊNCIAS

[1] “Há em verdade uma ação de seletividade sobre a corrupção, escolhendo atores que deverão responder por atos comprovados ou não, enquanto um grande universo de pessoas, as quais se têm a certeza e provas de que praticaram a corrupção, permanecerão impunes. Isso claramente não pode ser entendido como enfrentamento à seletividade, mas sua utilização programada para atingir objetivos em relação à estrutura do poder do Estado (…) A corrupção seletiva, então, foi perfeita para produzir a caçada aos que foram convertidos em inimigos da nação, pois a corrupção como problema histórico do Brasil é facilmente apontável em quaisquer estruturas de podres na nação, sendo que a população sempre teve relação contraditória com ela e com a classe política, rechaçando ambas fortemente, mas delas sempre desejando fazer parte”.  (TASSE, Adel El. Contra Lava Jato. Curitiba: Núcleo de Estudos Avançados em Ciências Criminais, 2018. p. 59 e 61).

[2] “A verdade é que com isso, o poder punitivo descontrolou-se, o que fez com que houvesse um retorno ao modelo anterior ao iluminismo e, na medida em que a sociedade lavajatizada se reafirma com a necessidade de prisão como contraposição à impunidade, mais expressiva é a pena fixada e mais se tem a sensação de que a impunidade está sendo vencida. Dessa sorte, a opinião pública, a partir da interiorização do discurso “Lava Jato”, insistentemente repetido pelos grandes meios de comunicação em massa, passa a se comprazer com o aprisionamentos, os quais sejam elevados com tendência a sua eternização, e, assim, é réplica nos cárceres brasileiros a lógica do Estado Nazista”. (TASSE, Adel El. Contra Lava Jato. Curitiba: Núcleo de Estudos Avançados em Ciências Criminais, 2018. p. 18).


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Renata Simonetto Gonçalves

Advogada criminal. Especialista em Ciências Penais pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR. Membro do Núcleo de Estudos Avançados em Ciências Criminais - NEACCRIM.

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