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Criminalização nos espaços urbanos: uma análise do filme Cidade de Deus à luz da criminologia

Por Caroline Silveira de Jesus. O filme Cidade de Deus, produzido em 2002 e dirigido por Fernando Meirelles e Kátia Lund, retrata a evolução do crime organizado e a formação do conjunto habitacional conhecido como Cidade de Deus.

O filme Cidade de Deus

A história se passa, inicialmente, nos anos 1970, na cidade do Rio de Janeiro, sob a narrativa do personagem Buscapé, morador da localidade, o qual relata a formação do espaço por indivíduos pobres que foram afastados dos centros urbanos e destinados à Cidade de Deus, local de extrema precariedade e ostensivo policiamento.

O filme exibe o processo evolutivo da criminalidade na região, iniciando nos anos 70 com a predominância de roubos, até o surgimento do “plano de carreira do tráfico de drogas”, abrangendo indivíduos, sobretudo negros e do sexo masculino, desde a infância até a fase adulta.

Não só a Cidade de Deus como também diversas outras favelas surgiram no contexto de precariedade e expulsão de “classes subalternas” dos centros urbanos para as periferias, não obstante temos hoje em dia a existência de conjuntos habitacionais e favelas muito distante dos cartões postais dos grandes centros.

A precariedade das condições de vida enfrentadas pela população que habita esses locais ante a ausência de saúde, educação, segurança, moradia e muitos outros direitos fundamentais assegurados, sobretudo pela Constituição Federal, são utópicos. Diante da realidade enfrentada, as consequências são desastrosas. O crescimento desordenado e desamparado dessas localidades cria espaços sociais conflituosos, os quais são focos de atividades violentas. Nesse toar, o crime é fator que decorre da ausência de direitos básicos que diariamente são negados, e é um dos fatores de maior foco do longa-metragem.

O crime é um fenômeno social produzido pela sociedade e que deve, ou deveria, ser solucionado pela própria sociedade, e tem repercussão em diversas esferas, principalmente no âmbito das cidades.

A segregação do espaço urbano é latente aos olhos de qualquer indivíduo. De um lado temos os centros urbanos, os quais geralmente gozam de uma boa infraestrutura, cujos habitantes têm acesso a saúde, segurança, lazer, educação e transporte, do outro lado, a visão desagradável de barracos amontoados, ausência de saneamento básico e quaisquer outros direitos para uma existência minimamente digna.

Nesse sentido, a população marginalizada reage com a violência, a busca pela sobrevivência em um ambiente hostil e degradante. Conforme dispõe Visentini (1994:127):

Como se vê, na ausência de canais institucionais que garantam um real diálogo da população com as autoridades, a própria população tem de criar, às vezes pela força, suas formas de ser ouvida.

Essa reação violenta incute aos olhos da elite a ideia de que moradores da periferia são infratores em potencial em razão do ambiente em que habitam, aplicando-se aqui o que dispõe a teoria do etiquetamento social, ou labeling approach, segundo a qual são as próprias instituições de controle social que estigmatizam os indivíduos, os colocando diante da sociedade como seres criminosos, contribuindo ainda para que estes indivíduos se tornassem criminosos habituais (Penteado Filho, pag. 93, 2012).

Durante o filme é exibida um cena na qual o personagem Buscapé é dispensado do supermercado em que trabalha em razão de furto cometido por outros personagens que também residem na Cidade de Deus, em que pese não haver concorrido para a prática do delito. Extrai-se portanto a concepção exposta anteriormente de que indivíduos pertencentes a esses espaços são previamente taxados como possíveis infratores.

Outro fator de extrema relevância, notável durante toda a história do filme e também na realidades de muitas localidades do gênero nos dias atuais é o ostensivo policiamento. Em razão do aumento da criminalidade nas favelas brasileiras, a resposta estatal se firma na exacerbada aplicação do Direito Penal com a finalidade de controle social.

Conforme preceitua Claudio Guimarães (2010,p.11)

O Direito Penal nada mais é que um instrumento de controle social, utilizado pelos que se encontram no poder com o fim precípuo de dominação de classes e, obviamente, de manutenção e perpetuação deste.

A resposta violenta do Estado ao problema social da criminalidade desde a punição de pequenas infrações até crimes de grande repercussão nada mais é que a forma de controle da classe marginalizada.

Conforme a Teoria das janelas quebradas, a desordem gera desordem, razão pela qual, todo e qualquer delito, ainda que de ínfima significância deveria ser punido a título de exemplo para os demais. Assim dispõe Pedro Coelho[2]:

[…] a teoria das janelas quebradas apontava para que o Estado deveria se preocupar com a prática de todo e qualquer delito, inclusive os de pequena monta e gravidade ínfima. É que punindo de maneira “exemplar” essas pequenas infrações, o Estado denotaria para a população um estado de ordem, em contraposição à desordem. Caso contrário, não havendo punição, aquela sociedade teria o mesmo fim que a comunidade em que se localizava o prédio cuja janela não fora consertada em tempo hábil.

Contudo, percebe-se que a exacerbada aplicação do Direito Penal com a repreensão severa de pequenos delitos nada mais é do que o meio utilizado pelo Estado para deixar, ainda mais, a margem da sociedade indivíduos não desejados. Ou seja, as políticas adotadas contribuem ainda mais para a punição da pobreza.

A repressão estatal é ainda mais acentuada quando voltamos os nossos olhares à população negra que habita as favelas do país. Conforme dados fornecidos pelo IBGE e publicados pela Rede de Observatórios da Segurança, em dezembro de 2020, as maiores vítimas da reprimenda recaem exatamente sobre a população negra, vejamos os dados:

gráfico

Insta salientar, ainda, que, corroborando com o exposto, o elenco selecionado para a produção do filme é composto, majoritariamente, por homens negros e pardos, bem representando a composição das periferias no país.

Ante todo o exposto, é possível notar a semelhança entre aquilo que é retratado no filme e a realidade de muitas favelas do Brasil. O Estado promove a segregação socioespacial, e os direitos mais básicos que deveriam ser garantidos são negados pelo mesmo, afastando a classe marginalizada dos holofotes, instalando-se o conflito, e a ação perpetrada em resposta ao problema social da criminalidade é seletiva e extremamente violenta, tornando assim os direitos mais básicos para a vida humana tão distantes da realidade.

REFERÊNCIAS

COELHO, Pedro. Teoria das Janelas Quebradas (Broken Windows Theory). Disponível em: < http://blog.ebeji.com.br/teoria-das-janelas-quebradas-broken-windows-theory/>. Acesso em: 18 abril 2021.

GUIMARÃES, Claudio Alberto Gabriel. Funções da pena privativa de liberdade no sistema penal capitalista. Rio de janeiro: Revan, 2007, 2ª edição abril, 2007.

https://jus.com.br/artigos/76860/teoria-das-janelas-quebradas-uma-visao-juridica-e-educacional/4

http://blog.ebeji.com.br/teoria-das-janelas-quebradas-broken-windows-theory/

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