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Uma droga, um juiz e um ato ilegal do Estado, não do juiz

Uma droga, um juiz e um ato ilegal do Estado, não do juiz

Quem paga por uma sociedade entorpecida?

Entorpecente: que ou o que entorpece. Adj. Aquilo que pode causar dependência, além de danos. Às vezes irreparáveis a honra, mas que não é o caso.

O juiz Pierre Souto Maior, doutorando, professor, inclusive na escola judiciária do estado de Pernambuco onde atua na área criminal, deu uma aula de outra matéria no ultima dia 29, de direito constitucional, e sobre o asilo inviolável que é (ou dever ser) a casa de todo e qualquer cidadão.

É que mais uma vez o estado, no ato representado por dois agentes policiais, parece não ter aprendido tal lição. Afinal, colocou seu juízo de valor sobre o que é ‘suspeito’, acima do direito. E bastou um ‘cidadão’ pular o muro de sua casa, foi o suficiente para invadi-la. Roleta russa: se encontrarmos alguma droga está justificado. Caso contrário, precisaremos justificá-la mesmo assim.

Certamente que há lugares em que o estado, também representada por policiais, parece ter estudado a matéria um pouco mais. Como no caso recém viralizado nas redes em Allphaville, onde apesar das ofensas e grosserias do ‘cidadão de bem’, nada foi violado. Além da honra dos policiais, é claro.

Outro juiz, Marcelo Semer, em São Paulo, e um professor, Salo de Carvalho, no Rio de Janeiro, ajudam a compreender o que esse último chama de ‘teoria da diferenciação’, tão evidente quando se está ‘sentenciando o tráfico’ nesta política de guerra às drogas/ algumas pessoas.

Mas nesta ocasião foi diferente, foram encontradas 34 pedras de crack.

“Cana no sujeito!” – Vociferam as redes de uma sociedade entorpecida.

Por sorte que o limite da vingança e desse anseio punitivista é a constituição, a qual é (ou dever ser) guardada pelo poder judiciário. Embora este mesmo judiciário possa ter ‘esquecido’ de soltar um sujeito mesmo após julgá-lo inocente, e lá se tenha passado 7 anos de uma vida que já havia perdido 2 antes por uma prisão ‘preventiva’ ilegal, como recém ocorrido na Paraíba.

“Nas há juízes fora da berlinda!” – Vociferam aqueles menos entorpecidos.

E de fato, devemos ao poder judiciário a proteção do mais humano dos direitos depois da vida, a liberdade. Ao judiciário que não ‘enfrenta’ o crime, mas também não compactua com ele na hora de aplicar a lei. Mesmo que aplicar a lei, por vezes, signifique absolver um sujeito acusado de furtar uma lata de ‘Pitú’, como já fez o juiz Pierre que desde 2004 diferenciava a tipicidade formal da tipicidade conglobante, que seria formada pela antinormatividade e pela tipicidade material.

Aliás, devemos a criminologia o tal ‘princípio da insignificância’ que nos impede de ‘esquecer’ um cidadão na prisão por tentar entorpecer-se de aguardente.

Eis que agora este mesmo juiz julgou que as ‘provas’ colhidas na casa daquele ‘cidadão’ que havia sido invadida, eram nulas. E, consequentemente, a prisão também era ilegal. Daí devolveu ao sujeito a sua cidadania e a sua liberdade, embora o ministério público tivesse pedido a ‘preventiva’, para depois esquecê-lo.

Na decisão, no entanto, um ato insignificante. Ao determinar que se comunicasse a autoridade policial ‘para que proceda à imediata devolução dos bens apreendidos’, quis consignar uma exceção, mas continua dizendo ‘mesmo o entorpecente’, ao invés de ‘exceto o entorpecente’, como corrigiu em nova decisão assim que soube do erro material.

O problema é que o entorpecente causa danos.

Só que o dano não foi causado pelas 34 pedras de crack apreendidas, pois apesar do erro de grafia na decisão, essas não foram devolvidas ao cidadão que naquele dia não se entorpeceu com a droga. Talvez com uma Pitú, ou com outra droga qualquer que é mais fácil comprar do que pão, mas com aquelas não.

O dano foi causado ao juiz, e pelas redes da sociedade entorpecida.

Por ódio e hipocrisia.

E pelo simples erro de grafia, houve uma pena midiática, sem direito a defesa. Pierre foi destituído de sua cidadania e passou a ser só mais um sujeito ‘cancelado’ por comentários, postagens, ofensas, e, o que é mais grave, por uma notícia de um PAD que teria sido instaurado pelo CNJ para apurar a sua ‘conduta’.

Afinal, de qual conduta estamos falando? Aquela certamente praticada pelo seu corretor ortográfico, ou aquela que cumpriu com a constituição.

Em solidariedade ao Prof. Pierre Souto Maior.


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