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Uma terra que odeia seus índios

Uma terra que odeia seus índios

Decisão judicial publicada recentemente mostra a gravidade da questão indígena em Mato Grosso do Sul: não somente os índios perderam os direitos sobre as alegadas terras, como os produtores rurais podem receber uma indenização de R$ 150.000,00 da União pela “ocupação irregular” dos indígenas, valores que corrigidos e atualizados podem chegar a milhões:

Quase 20 anos depois de chegar à Justiça Federal, a ocupação de índios guarani-kaiowá na região de Ñanderu Marangatu, em Antônio João –a 279 km de Campo Grande–, teve desfecho favorável aos produtores rurais. Os 84 donos de áreas que foram ocupadas na disputa por mais de 9 mil hectares de terras que recorreram ao Judiciário tiveram garantido o direito às terras e, ainda, a indenização de R$ 150 mil para cada um, em valores a serem corrigidos –levando a conta a mais de R$ 12 milhões.

Da decisão de 1ª instância, obviamente cabe recurso. Nesse conflito que durou 18 anos, um índio morreu, o líder Simeão Vilhalva.

Outra reportagem recente, da Agência Pública, traz uma incômoda estatística: Mato Grosso do Sul é o estado com maior número de violência sexual contra mulheres indígenas, superando os estados do Norte:

Os indicadores de Dourados levam o Mato Grosso do Sul a ser o estado com maior número absoluto de violência sexual contra mulheres indígenas, com quase o dobro dos registros de qualquer um dos estados da Amazônia brasileira. Desde 2012, é a cidade onde mais mulheres indígenas são vítimas de violência sexual no Brasil. Quem vive e estuda essa realidade considera que o cenário pode ser ainda pior devido à subnotificação.

A falta de estrutura e a questão do direito à terra são o pano de fundo desse cenário de violência e descaso: na reserva indígena de Dourados, três etnias indígenas diferentes convivem no espaço de 3,5 mil hectares: Guarani, Kaiowá e Terena. 

Estado com presença forte do agronegócio, Mato Grosso do Sul não é conhecido nem nacionalmente nem internacionalmente pelo respeito à causa indígena, e não é de hoje:

O telegrama, de 21 de maio de 2009 e endereçado ao Departamento de Estado dos Estados Unidos pelo Consulado de São Paulo, relata a visita do cônsul-geral e sua equipe ao Mato Grosso do Sul. Segundo o documento, durante os quatro dias de visita, houve reuniões com membros do governo federal e estadual, do setor privado e também com lideranças indígenas. O telegrama revela que a ideia de que os Guarani-Kaiowá poderão ter mais terras demarcadas é vista com desdém pelas autoridades locais.

Marginalizados, vivendo em reservas com pouca infraestrutura, sendo mortos em conflitos nunca resolvidos a contento pela Justiça que deveria protegê-los, os índios em MS não tem nada a comemorar. 

No Código Civil de 1916, que vigorou até a chegada do Novo Código Civil de 2002, o índio era referido pelo ultrapassado termo “silvícola”, e considerado relativamente incapaz para os atos da vida civil. O Estatuto do Índio, documento legal ultrapassado, continua em vigor. É um documento anacrônico, que sequer deveria estar em vigência:

Estatuto do Índio’ é o nome como ficou conhecida a lei 6.001. Promulgada em 1973, ela dispõe sobre as relações do Estado e da sociedade brasileira com os índios. Em linhas gerais, o Estatuto seguiu um princípio estabelecido pelo velho Código Civil brasileiro (de 1916): de que os índios, sendo “relativamente incapazes”, deveriam ser tutelados por um órgão indigenista estatal (de 1910 a 1967, o Serviço de Proteção ao Índio – SPI; atualmente, a Fundação Nacional do Índio – Funai) até que eles estivessem ‘integrados à comunhão nacional’, ou seja, à sociedade brasileira. A Constituição de 1988 rompe esta tradição secular ao reconhecer aos índios o direito de manter a sua própria cultura. Há o abandono da perspectiva assimilacionista, que entendia os índios como categoria social transitória, a serem incorporados à comunhão nacional.

Em Mato Grosso do Sul, em especial, a Guerra do Paraguai foi um evento histórico que pôs o antigo “Mato Grosso” no mapa, e começaram a chegar novos habitantes, iniciando então conflitos com os habitantes originários desta terra:

O conflito entre indígenas e produtores rurais em Mato Grosso do Sul é um problema antigo e longe de se resolver. Estudos apontam que a questão fundiária vem se arrastando desde 1880, logo depois da Guerra do Paraguai, com a chegada da Companhia Matte Laranjeira.

O estado demorou 30 anos para defender os direitos dos índios. Durante esse tempo, os indígenas eram obrigados a trabalharem forçados para a companhia. Só entre 1915 e 1928 que foram criadas as oito reservas indígenas do estado. Naquela época, a área demarcada já era considerada insuficiente. Com o tempo, o crescimento populacional indígena e a expansão das cidades e das atividades agropecuárias contribuíram para as brigas por terra ficarem mais acirradas. O último confronto aconteceu na Fazenda Ivu, em Caarapó, no sudoeste do estado, onde um índio morreu e outros seis ficaram feridos na terça-feira.

Além dos conflitos de posse de terra, a Justiça tem falhado reiteradamente em investigar e punir agressões e homicídios contra os índios:

No sexto dia do ano de 2015, a comunidade indígena de Guyra Kambi’y, na região de Dourados, no Mato Grosso do Sul, amanheceu com o barulho de um avião agrícola que voava baixo pelo céu. “Olha o veneno, tá passando até em cima de nós agora”, diz uma indígena em vídeo gravado no momento da pulverização. A comunidade, de cerca de 150 pessoas, fica ao lado de uma lavoura de soja, separada apenas por uma estrada de terra com menos de 15 metros de largura.

Na situação acima referida, o juízo de 1ª instância indeferiu a ação de danos morais por pulverização de veneno sobre a comunidade indígena de Guyra Kambi’y, mesmo com vídeo disponível no site YouTube registrando o ataque. O MPF informou que irá recorrer. 


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Maria Carolina de Jesus Ramos

Especialista em Ciências Penais. Advogada.

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