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Olhando para o umbigo da defesa

Olhando para o umbigo da defesa

É sempre mais fácil criticar aqueles que estão do outro lado da rua.

O Ministério Público organizou, em agosto do corrente ano, evento sob o título “você está sendo enganado!”, dirigido à sociedade em geral. Mas, afinal, a sociedade estaria sendo enganada por quem?

Obviamente, por quem está do outro lado da rua: advogados envenenados pela ideologia bandidólatra e demais juristas picados e contaminados pelo garantismo penal (em setembro o Ministério Público do Rio de Janeiro organizou evento em moldes semelhantes, vide aqui).

Advogados e juristas reagiram e, diariamente, inundam as redes sociais com manifestos contrários à atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário, bradando a violação de direitos e garantias individuais.

Corporativismo ou cegueira – não descartando a possibilidade de ambos, conjuntamente – fato é que não há evento organizado, manifesto publicado ou sequer minutos de reflexão a respeito da atuação de quem luta conosco, do mesmo lado da trincheira.

Pois esse pequeno texto é isso: um convite para olharmos para o próprio umbigo. Para ser mais exata, para olharmos para o mais de um milhão de umbigos que compõem os quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, hoje, além dos umbigos que formam o quadro das Defensorias Públicas no país.


João é um nome fictício. Mas o caso que o vitimou está longe de ser ficção. João foi apontado, pela ex-esposa, por cometer crime sexual contra o filho de apenas dois anos.

Ato diverso da conjunção carnal, que não deixa rastro demonstrável em perícia, tendo como único elemento probatório a palavra da mulher de quem ele quis se divorciar, meses antes. João trabalha como auxiliar de produção. Sua renda não permite a contratação de um advogado.

Sozinho, então, se dirige à Delegacia e, de próprio punho, escreve pedindo acesso à investigação que tramita em seu desfavor. Denegado. Assim, em uma linha. Curta e cortante. Denegado o acesso. João volta para casa, acusado, mas sem saber de que.

João, então, é denunciado. A Defensoria Pública assume o caso. Não obstante os dados de João constem dos autos, o defensor público, por falta de tempo ou de interesse – não descartando a possibilidade de ambos, conjuntamente -, não entra em contato com o próprio cliente.

Na resposta a acusação apenas informa que não há testemunhas a serem arroladas e que os fatos não ocorreram conforme descritos, o que restará provado em momento oportuno. Assim, em duas linhas. Curtas e vazias.

É marcada a primeira audiência, oportunidade na qual João terá chance de conhecer seu defensor. Melhor, teria, pois tal defensor não compareceu. O magistrado, na ânsia de respeitar a própria pauta e evitar pedidos inoportunos de nulidade, abre a porta da sala de audiências e resgata o primeiro advogado que passa pelo corredor.

O Promotor de Justiça formula perguntas, o defensor ad hoc, não. Não é surpresa, já que o resgatado defensor desconhece o caso, desconhece o réu e está mais preocupado com a audiência da vara ao lado, para a qual efetivamente estava preparado.

Finda a instrução processual, o Ministério Público apresenta suas razões finais, pugnando pela condenação de João. A Defensoria Pública não se manifesta – defensor da comarca em férias -, motivo pelo qual o Julgador se vê obrigado a nomear um defensor dativo.

Novo defensor – o terceiro que defende João, sem conhecê-lo – assume a causa e faz a defesa em duas laudas. Por provavelmente utilizar modelo de petição anterior, João, na peça, vira José. Afinal… tanto faz.

A defesa confronta a prova em três linhas e traz doutrinas e julgados genéricos, em outras tantas. O último parágrafo, aos olhos do novo defensor, é o único merecedor de grifos: que sejam arbitrados honorários a esse defensor, nomeado pelo juízo.

Foi assim que João – que virou José nas mãos do defensor nomeado – foi condenado a treze anos e seis meses de reclusão. Regime inicial fechado. Perda do pátrio poder como efeito secundário da pena.

Entrará no sistema prisional condenado por crime sexual contra o próprio filho. Sabemos as consequências. Sairá (ou não…) do sistema prisional carregando moralmente e eternamente tal condenação.

Tudo isso, após defesa feita em duas laudas e duas linhas. Curtas, cortantes e vazias. Sem testemunhas. Sem que ninguém o ouvisse. Sem que ninguém o olhasse.

O caso do João, nesse caso José, é também o caso de Maria, de Sebastião, de Ana, de Sérgio, de Samuel, de Rosana, de Jeremias. Todos os dias condenações nesses moldes se repetem.

É possível criticar o Poder Judiciário e o Ministério Público, que, cada qual a seu modo, deveriam fiscalizar o direito constitucional à (ampla) defesa? Sem dúvida.  E é a tendência de todos nós. Mas e a defesa? O que dizer de uma defesa que vira as costas para o próprio cliente?

Que não lhe estende a mão, não lhe concede o ombro, não lhe dedica tempo? É imprescindível refletir sobre o modo de atuação de tantos e tantos (que se dizem) defensores. Tantos e tantos que se conformam com uma defesa de mera formalidade. Tantos e tantos que vêm existindo apenas de corpo e renunciando à própria alma.

Melhor: vendendo a própria alma, já que, diante da liberdade e da vida alheia, por vezes o único parágrafo que julga merecedor de grifo é aquele no qual exige o arbitramento dos próprios honorários.

Marion Bach

Advogada (PR) e Professora

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