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STJ: uso de chave falsa exige prova pericial quando existente vestígios

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando existente vestígios, o uso de chave falsa exige prova pericial para comprovação da qualificadora, salvo se desaparecidos os vestígios.

A decisão (AgRg no HC 627.886/SC) teve como relatora a ministra Laurita Vaz.

Uso de chave falsa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. VESTÍGIOS EXISTENTES E NÃO DESAPARECIDOS. PERÍCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. O entendimento desta Corte Superior de Justiça está consolidado no sentido de que, nos casos de furto qualificado pelo emprego de chave falsa em que há vestígios é imprescindível a elaboração de laudo pericial para a comprovação da mencionada qualificadora, salvo se desaparecidos os vestígios.

2. No caso, foi esclarecido na sentença a existência de vestígios, já que a vítima destacou que se “danificou o tambor do veículo” e a testemunha policial militar consignou que “a moto estava com o miolo estragado”, não tendo sido afirmado nos autos o desaparecimento de tais vestígios – circunstâncias essas que evidenciam a imprescindibilidade da realização da perícia e a insuficiência da confissão do ora Agravante e do depoimento testemunhal para a imposição da qualificadora do emprego de chave falsa.

3. Agravo desprovido.

(AgRg no HC 627.886/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2021, DJe 17/02/2021)

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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