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Utilização de animais em rituais religiosos

Utilização de animais em rituais religiosos

Vem sendo motivo de discussão nesse canal a questão do uso de animais em cultos, mais especificamente em religiões africanas. No artigo do dia 26/07/18 o tema foi retratado, apresentando argumentos de estudiosos a favor e contra a prática, bem como a opinião da pessoa que assina esta coluna.

Após os debates suscitados em comentários e artigos expondo outros pontos de vista, vi a necessidade de abordar um pouco mais o tema. Afinal, como havia escrito, é impossível esgotar o assunto em apenas um curto texto.

Além disso, no dia de hoje (09/08/2018), o STF irá julgar a proposta do Ministério Público do Rio Grande do Sul que considera inconstitucional uma lei do estado que autoriza o sacrifício de animais em rituais religiosos de crenças de matriz africana. Segundo o MP, a lei seria inconstitucional por submeter os animais à crueldade, prática vedada pela Constituição no seu artigo 225, § 1º, VII.


Leia também:

  • Animais em alguns rituais religiosos: direito ao culto ou crueldade? (aqui)

Para começar, gostaria de conceituar Direito Animal, que é o nome da coluna. Em linhas gerais, podemos dizer que o Direito Animal é um ramo que aborda e defende os interesses dos animais não-humanos em questões éticas, filosóficas, políticas, legislatórias, dentre outras.

Ou seja, abrange animais domésticos, domesticados, silvestres, exóticos, animais utilizados para entretenimento, esporte e, obviamente, atividades culturais e religiosas. Medeiros (2013, p. 119) defende que:

O direito dos animais envolve, a um só tempo, as teorias da natureza e os mesmos princípios de Justiça que se aplicam aos homens em sociedade, porque cada ser vivo possui singularidades que deveriam ser respeitadas.

Portanto, o que se prega nessa coluna sempre serão os direitos dos animais não-humanos no nosso meio e o combate ao antropocentrismo, não cabendo aqui qualquer outro argumento aos temas apresentados que não seja o de salvaguardar os direitos que estes seres sencientes têm (ou deveriam ter).

Citando especificamente o tema proposto, o sacrifício de animais em cultos (e deixo claro que isso se aplica a qualquer religião ou doutrina que utilize animais), pode-se dizer que é mais uma forma de agir antropocêntrica. Afinal, se a liberdade de crença e culto é um direito do homem e ele, portanto, poderia fazer uso dos animais nesse contexto, onde ficam os direitos dos animais não-humanos que são explorados para esse fim?

Assim afirma o filósofo Carlos Naconecy (2015):

A maioria das religiões têm três características: primeira, elas são antropocêntricas, centradas no ser humano, e o animal fica à margem do esquema; segunda, elas são hierárquicas, o homem está abaixo do próprio Deus, da própria divindade, e o animal fica bem atrás; e terceira, elas são instrumentalizantes, isto é, o animal foi criado para atender às necessidades humanas.

Ainda nessa linha, Lourenço (2008) argumenta que a aceitação de que há a dominação humana sobre toda a natureza e os animais deve ser rechaçada. Além disso, o argumento de que se podem utilizar animais como coisas baseando-se em escrituras bíblicas não prospera, afinal, por que outros tipos de discriminação encontrados nos textos sagrados são rejeitados pela sociedade contemporânea, como escravidão e patriarcalismo?

Falando em discriminação, os defensores das práticas de sacrifícios de animais em rituais, principalmente de religiões africanas, mencionam muito esta palavra. Segundo eles, a criminalização da prática seria uma forma de racismo ou preconceito religioso.

Sem entrar nesse mérito, afinal, como reafirmo, o que se debate nessa coluna é puramente os direitos dos animais, gostaria de inverter a situação: a não criminalização do sacrifício é uma discriminação com os animais não-humanos, que continuam tendo um status jurídico e moral abaixo dos humanos, não tendo sua senciência reconhecida.

De acordo com a Declaração de Cambridge sobre Consciência Animal:

A ausência de um neocórtex não parece impedir que um organismo experimente estados afetivos. Evidências convergentes indicam que os animais não-humanos têm os substratos neuroanatômicos, neuroquímicos e neurofisiológicos de estados de consciência juntamente com a capacidade de exibir comportamentos intencionais. Consequentemente, o peso das evidências indica que os humanos não são os únicos a possuir os substratos neurológicos que geram a consciência. Animais não-humanos, incluindo todos os mamíferos e as aves, e muitas outras criaturas, incluindo polvos, também possuem esses substratos neurológicos.

Sabendo então que os animais não-humanos possuem consciência, emoções e vontades e que sentem dor assim como os seres humanos, por que o sacrifício de animais não causa tanta repulsa na sociedade quanto causaria se utilizássemos seres humanos para os mesmos fins?

O motivo gira na crença de que o ser humano é superior aos demais seres, ou seja, voltamos à explicação para a maior parte dos atos cruéis cometidos contra animais não-humanos: o antropocentrismo.

Uma outra questão apontada pelos defensores dos rituais com animais é a dos abates. Por que não há protestos também contra o derramamento de sangue nos matadouros? Citando novamente Naconecy:

A situação nos matadouros é pior do que nos terreiros? Muito provavelmente é. E a maioria das pessoas não protesta contra comer carne? Não protesta, mas deveria protestar.

Cabe dizer que um animal abatido dentro de um matadouro vale tanto quanto uma vida dizimada em rituais religiosos. Ou seja, por mais que a indústria da carne abata mais animais comparativamente aos sacrifícios religiosos, de uma forma ou de outra vidas sencientes estão sendo ceifadas – e isso deveria ser inadmissível.

Afinal, será que as tradições são imutáveis? Deve-se preservá-las a qualquer custo ou elas também podem sofrer adequações de acordo com a evolução da humanidade? Um ótimo exemplo de que pode haver mudanças nas religiões vem da mãe-de-santo Iya Senzaruban.

Vegetariana, nascida em uma família de cultura tradicional do candomblé, no Sri Lanka ela entrou no culto à Krishna e Shiva e acabou descobrindo uma forma para substituir, em sua alimentação e nos rituais, os animais e ingredientes de origem animal. Segundo ela:

A proposta do vegetarianismo no candomblé é fazer de uma outra forma, sem prejudicar o tipo de energia que a gente trabalha, sem mudar muito. As mudanças são muito poucas. Não são eliminados os elementos da natureza, que é o que o candomblé trabalha, as forças da natureza. No livro que estou escrevendo apresento as mudanças que vão desde a comida de santo, que não usa nem camarão ou ovo, nada de origem animal (SENZARUBAN, 2010).

Portanto, a identidade de um povo não é imutável. É possível que, por uma evolução qualquer, um comportamento não reflita mais os anseios de um determinado grupo (MEDEIROS; HESS, 2017).

Para finalizar, afirmo que a liberdade de crença e culto deve ser sim respeitada – até o limite do respeito pela vida. A partir do momento em que há vítimas, o princípio do direito pela vida é o que deve prevalecer, vida esta em todas as suas formas. E como sabiamente diz Fernando Araújo, professor da Universidade de Lisboa:

Os animais somente querem que os deixemos em paz.  


REFERÊNCIAS

AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DE DIREITOS ANIMAIS. STF vai decidir se animais podem ser mortos em rituais religiosos. 2018. Disponível aqui. Acesso em: 6 ago. 2018.

DECLARAÇÃO de Cambridge sobre a Consciência Animal. Disponível aqui. Acesso em: 6 ago. 2018.

LOURENÇO, Daniel Braga. Direito dos animais: fundamentação e novas perspectivas. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2008.

MEDEIROS, Fernanda Luiza Fontoura de. Direito dos animais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

MEDEIROS, Fernanda Luiza Fontoura de; HESS, Giovana Albo. Animais e cultura: um desafio a ser enfrentado. In: MARTINI, Sandra Regina; WALDMAN, Ricardo Libel; AZEVEDO, Juliana Lima de (Coord.). A transdisciplinaridade e o direito: animais não-humanos como sujeitos de direito: um novo paradigma. Porto Alegre: Evangraf, 2017. p. 41-55.

NACONECY, Carlos. Ética do sacrifício animal na religião. 2015. (5min33s). Disponível aqui. Acesso em: 6 ago. 2018.

SENZARUBAN, Iya. Candomblé vegetariano. 2010. Disponível aqui. Acesso em: 6 ago. 2018.

Gisele Kronhardt Scheffer

Mestre em Direito Animal. Especialista em Farmacologia. Médica Veterinária.

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