Tem validade jurídica a condenação de Bolsonaro por crimes contra a humanidade?
A decisão que condenou o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, nesta quinta (1º), não possui efeito legal, mas pode alertar a comunidade internacional e informar comissões jurídicas e cortes internacionais sobre a postura do presidente brasileiro frente às mortes por Covid-19 no Brasil.
O Tribunal Permanente dos Povos, que condenou o presidente, é um tribunal de opinião considerado apenas simbólico, que não tem efeito condenatório do ponto de vista jurídico, mas cujas decisões podem ser encaminhadas para organismos internacionais, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Tribunal Internacional de Haia, na Holanda, onde são julgados os crimes contra a humanidade e os genocídios internacionalmente. Ou seja, mesmo não sendo uma condenação de fato, ela pode gerar grande influência internacional.
Na decisão, lida pelo jurista argentino Eugênio Raúl Zaffaroni, foi recomendado que o caso seja levado ao Tribunal Internacional de Haia para que Bolsonaro seja investigado por “constante crime de genocídio contra povos nativos do Brasil”.
O júri do presidente teve 13 especialistas analisando o caso, sendo quatro brasileiros: Joziléia Kaingang, geógrafa e antropóloga indígena da etnia Kaingang; Kenarik Boujikian, desembargadora aposentada do TJ-SP; Rubens Ricupero, embaixador e ex-ministro da Fazenda e do Meio Ambiente; e Vercilene Dias Kalunga, advogada quilombola.
Além deles, vários juristas renomados participaram da sessão, como Luigi Ferrajoli, Alejandro Macchia e Eugenio Raúl Zaffaroni.
Além dos jurados, participaram das sessões que julgaram Bolsonaro também testemunhas convocadas pela acusação, que deram depoimentos sobre a atuação do governo federal na pandemia.
O que é o Tribunal Permanente dos Povos
Do ponto de vista institucional, o Tribunal Permanente dos Povos (TPP) é definido como um tribunal internacional de opinião, com sede em Roma. Foi instituído em Bolonha, no dia 24 de junho de 1979, como um instrumento de apoio e promoção das lutas dos povos em busca e defesa do direito à autodeterminação, de acordo com os princípios afirmados na Declaração Universal dos Direitos dos Povos (Argel, 4 de julho de 1976). Tal declaração foi formulada como uma conclusão e visão de futuro do Tribunal Russell II sobre as ditaduras da América Latina (1974-1976).
Sendo um Tribunal de opinião, as decisões não possuem efeito jurídico, mas podem ser levadas em consideração para julgamentos em Tribunais Internacionais.
Condenação de Bolsonaro pelo TPP
Segundo a sentença proferida pelo Tribunal, o presidente não adotou as medidas corretas na pandemia, causando a morte de dezenas de milhares de pessoas.
“Bolsonaro não só fez com que a população brasileira não adotasse as medidas de distanciamento, isolamento, proteção e vacinação destinadas a limitar a infecção, como várias vezes criou vários obstáculos a elas, frustrando as tentativas de seu próprio governo de estabelecer políticas de alguma forma destinadas a proteger a população do vírus”.
A decisão ainda ressalta que morreram mais pessoas do que normalmente teria ocorrido, caso as medidas tivessem sido realizadas corretamente.
“Como resultado dessa conduta, calcula-se […] que morreram no Brasil cerca de 100 mil pessoas a mais do que teriam falecido em decorrência de uma política mais responsável”.
Zaffaroni, jurista que leu a sentença na sessão, anunciou que o presidente Brasileiro cometeu dois atos ilegais contra os direitos humanos que fizeram ele ser condenado pelo TPP.
“Bolsonaro cometeu dois atos ilegais: grave violação de direitos humanos e crime contra a humanidade ao gerir a política de saúde brasileira sem ouvir as orientações dos cientistas e da Organização Mundial da Saúde”.