- Publicidade -
A 1ª Vara Criminal da Comarca de Erechim (RS) condenou duas pessoas pelo crime de extorsão mediante sequestro cometido contra uma médica em outubro de 2020.
- Publicidade -
O homem, Wilson Roberto Kintof, considerado o mentor da ação, foi condenado à pena de 17 anos de reclusão, e Cirene dos Santos Moraes, a 15 anos, também de reclusão. Na sentença o Juiz de Direito Marcos Luís Agostini declarou:
Pode-se concluir com segurança que os réus sequestraram a vítima Tamires Regina, mantendo-a em cativeiro pelo período de 06 (seis) dias, com a finalidade de obter, para si ou para outrem, vantagem econômica consistente em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) a título de condição ou preço do resgate.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a médica foi sequestrada quando saía do posto de saúde em que trabalhava. Ela foi colocada em seu próprio automóvel, amordaçada e vendada.
- Publicidade -
Em seguida, os réus fizeram uma troca de carro antes de levar a vítima a um primeiro cativeiro, no município de Itá/SC e, após três dias locaram um veículo para transportar Tamires até Cantagalo/PR, cidade na qual a polícia encontrou e libertou a médica.
O juiz apontou que as escutas telefônicas, imagens de câmeras e de Estações Rádio-base, bem como testemunho de um taxista que atendeu os sequestradores, auxiliaram na comprovação do itinerário percorrido por eles. Além disso, prova oral e o Inquérito Policial comprovaram que foram compradas recargas para os celulares pré-pagos usados para exigir o resgate.
O magistrado, afirmou que o réu Wilson era o responsável por realizar as ligações telefônicas para extorquir a quantia milionária do pai da vítima. Já Cirene, teria ajudado o parceiro observando a vítima, limpando o cativeiro para remover digitais etc. O juiz não acatou o argumento de que ela não saberia da extorsão. Nesse ponto, afirmou o magistrado na sentença:
Diante da notável participação da coacusada Cirene na empreitada delituosa, não há que se falar em participação dolosamente distinta, tampouco que esta não concorreu para a extorsão mediante sequestro.
Os réus ainda podem apelar da sentença.
- Publicidade -
Leia também
TJSP mantém júri que condenou homem por matar vizinhas
Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?
Siga-nos no Facebook e no Instagram.
- Publicidade -
Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciário
- Publicidade -