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Vereador do Rio é preso por crime contra à economia popular e associação criminosa

A 1ª Vara Criminal Especializada no Combate ao Crime Organizado do Rio de Janeiro recebeu uma denúncia contra um vereador de Duque de Caxias, Carlos Augusto Pereira Sodré, o Carlinhos da Barreira, e mais dois policiais militares, por crimes contra a economia popular, extorsão, agiotagem, associação criminosa, ocultação de bens, direitos e valores provenientes de corrupção. Todos tiveram a prisão preventiva decretada.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o vereador emprestava dinheiro a juros acima do permitido legalmente e, caso houvesse inadimplência, fazia ameaças de morte ao devedor, que era cobrado pelos policiais Carlos Alexandre da Silva Alves, vulgo Alves, e Ricardo Silva dos Santos, o Palinha.

Em certo caso, o vereador emprestou a quantia de R$ 1 milhão ao empresário do ramo de venda de automóveis Cristiano Cortase Lima, em janeiro de 2019. O empréstimo estaria condicionado a uma taxa de de juros de 3,5% ao mês durante quatro anos. Ocorreu que entre fevereiro de 2019 e julho de 2021, mesmo o empresário tendo pago R$ 881.016,00 ao vereador, ele foi cobrado a pagar o valor de de R$ 1.130.000,00. Além disso o empresário sofreu ameaças de morte em sua casa de seus familiares.

A juíza Juliana Benevides de Barros Araújo, em sua decisão, destacou a questão do crime de usura, mencionando que ao caso deve ser aplicada súmula 596 do STF e ser considerada a taxa média de juros do mercado:

em nenhum cenário poderá ser tida como aceitável a que foi aplicada entre os envolvidos tendo em vista o valor inicial  R$ 1 milhão e os juros mensais que foram cobrados pelo acusado Carlos Augusto – R$ 35 mil, o que representa uma taxa de 3,5% ao mês ou 42% ao ano, na forma simples. E, não apenas por isso, mas ainda porque, conforme afirmado pela vítima em sede policial, comprovando-se nos áudios gravados nas mídias acauteladas em cartório, mesmo já tendo sido pago parte substancial da dívida, o acusado Carlos passou a exigir novos pagamentos, desconsiderando o que já havia sido quitado e em valores que superavam em muito o da dívida inicial. O acusado Ricardo contribuiu para o crime de usura pecuniária, além da extorsão, pois não apenas realizava agressiva e violenta abordagem da vítima Cristiano, ele também recebia parte do pagamento da dívida.

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