ArtigosColunas EspeciaisPrerrogativas Criminais

A vez do vestido

A vez do vestido

Não faz muito tempo que aqui dialogamos sobre o caso da gravata (ou da ausência desse adereço). E cá estamos novamente, trazendo à tona um novo caso onde um injustificado incômodo surgiu pela vestimenta de uma advogada que estava no exercício da profissão.

O vídeo do destrato à profissional circulou pelas redes sociais. Sabe-se do perigo existente em se adotar qualquer entendimento ou posição quando apenas da análise de um vídeo descontextualizado (sem que se saiba o seu contexto situacional ou até mesmo pelo fato de muitas vezes se tratar de apenas parte de um todo), porém, nada daquilo que poderia ter sido deixado de aparecer no vídeo, antes ou depois daquele trecho divulgado, justificaria a postura adotado pelo julgador naquela ocasião.

O incômodo, que resultou numa indelicada admoestação, deu-se pelo fato de a advogada, que ali estava desempenhando sua função, estar usando um vestido – que aparentemente teria sido confundido com uma camiseta pelo julgador que teceu críticas e reclamos sobre tal fato.

Independentemente da vestimenta, tem-se que a crítica se deu pela roupa da advogada. Não se tratou ali de qualquer postura antiquada ou de desrespeito por parte da profissional. Antes, foi a advogada quem recebeu o desrespeito ante à incabível crítica.

O episódio acaba por atingir toda a classe. Por mais que se possa dizer que se tratou de uma situação isolada (cujo episódio foi lamentado de um modo próprio pelo Tribunal), o ocorrido apenas evidencia algo que ocorre cotidianamente: o desrespeito à classe da advocacia.

As notas que foram feitas em prol da advogada e repudiando a atitude do julgador merecem total acolhimento. O desrespeito ali ocorrido foi evidente. O constrangimento foi instaurado e nada pode apagar o lamentável ato.

O ocorrido, entretanto, pode e merece servir como alerta, como denúncia, como exposição de um fenômeno que assola o livre exercício profissional. Sim, pois pode se dizer que ali foi praticada uma violação de prerrogativa profissional, a saber, aquela que se faz presente no inciso I do artigo 7º da Lei n.º 8.906, a qual prevê o direito de exercício da advocacia com liberdade em todo o território nacional.

Tentar impedir a atuação de uma profissional por achar indecorosa a sua vestimenta é uma clara violação de prerrogativa profissional.

Esses poucos casos de violações que ganham notoriedade merecem ser difundidos, pois somente assim o desrespeito à classe da advocacia se torna aparente. A advocacia sofre com os mais variados tipos de violações cotidianamente. Porém, a maioria dessas ocorrências entra para uma espécie de cifra negra das violações não tratadas.

O problema possui raízes profundas, necessitando de um robusto e profundo tratamento para que a coisa toda possa, quem sabe, melhorar. Mas talvez um primeiro passo esteja no ato de se insurgir contra esse tipo de situação.

A advocacia, quando tem suas prerrogativas violadas, não pode ficar calada. Não há espaço para inércia. Há de se agir, exigindo-se o respeito devido à atuação profissional.

É sempre bom lembrar da inexistência de hierarquia entre as classes atuantes no Judiciário, conforme preceitua o artigo 6º da lei n.º 8.906/94, até mesmo porque é inimaginável, soando até mesmo absurda, uma situação em sentido contrário: acaso já se viu algum advogado reclamar da roupa que o magistrado usa ou deixa de usar em audiência?

Por menos preocupação com a roupa alheia e mais preocupação em respeitar as prerrogativas profissionais.

Ontem, a gravata. Hoje, o vestido. O que virá amanhã?

Paulo Silas Filho

Mestre em Direito. Especialista em Ciências Penais. Advogado.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo