Vice-presidente do Flamengo agride torcedor: qual é a pena para lesão corporal?
Marcos Braz se envolve em confusão com torcedor
O vice-presidente de futebol do Flamengo, Marcos Braz, foi flagrado agredindo um homem em um shopping no Rio de Janeiro. A vítima alega que foi mordida da virilha pelo dirigente do clube.
“Eu vi ele dentro da loja da Pandora. Só gritei para ele sair do Flamengo. Quando virei de costas e fui andando. Quando eu vi, ele correu atrás de mim. Ele e o segurança dele me agrediram. E ele me mordeu também”, disse o torcedor do Flamengo ao jornalista Venê Casagrande.
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O que disse o vice-presidente do Flamengo
Marcos Braz se defendeu alegando que foi agredido verbalmente pelo torcedor. “Eu estava com três meninas (uma filha de Braz) estava comprando um presente para a minha filha. E o cara começou a me agredir verbalmente. Um absurdo”, alegou.
No entanto, ainda não está clara a dinâmica do incidente. Até o momento, o Flamengo não se manifestou sobre o episódio.
Crime de lesão corporal
O delito de lesão corporal encontra-se previsto no capítulo dos crimes contra a vida, do Código Penal, mais precisamente no artigo 129. Este artigo penaliza a ação de alguém que cause danos à integridade física ou à saúde de outra pessoa. Nesse sentido, o artigo indicado descreve quatro formas de lesão corporal: leve, grave, gravíssima e seguida de morte, conforme detalhado abaixo.
Código Penal – Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II – perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV – aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho;
II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV – deformidade permanente;
V – aborto:
Pena – reclusão, de dois a oito anos.
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
Cumpre ressaltar que o tipo penal prevê ainda causas de diminuição e aumento da pena.
Confira o vídeo do momento da agressão:
Fonte: Metrópoles