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A vida virtual pode ser considerada imortal?

A vida virtual pode ser considerada imortal?

Todos os dias, uma empresa lança um dispositivo melhor do que o da sua concorrência, com cada vez mais capacidade de armazenamento e também com mais velocidade.

A era do 4G criou uma dependência de seus usuários, obrigando que os fornecedores produzam aparelhos eletrônicos de última geração e fazendo com que pessoas comprem produtos inclusive em valor superior ao próprio salário.

Entramos em um século em que um perfil digital é o básico para que você seja aceito perante grupos da sociedade. Muitas pessoas, por motivos que fogem da sua vontade, criam seus perfis em redes sociais porque sentem a necessidade de estarem incluídas em assuntos diversos, debates, eventos em geral, etc.

O problema é a falta de controle. Fotos têm que estar sempre atualizadas, viagens devem estar relatadas, registro de localização atual deve ser incluído na rede. A vida pessoal/profissional está cada dia mais exposta.

Tanto é que quase todas as empresas buscam seus futuros empregados nas redes sociais a fim de avaliar a conduta, a exposição, de modo a não prejudicar o nome da empresa.

Cria-se, então, uma espécie de vida virtual, seja nos aplicativos baixados nos celulares, seja em sites de relacionamento acessados via computadores ou outro aparelho que contenha acesso à internet.

No mínimo é solicitado um cadastro ínfimo (nome, sobrenome), fazendo com que o usuário exponha seus dados na rede, onde estes jamais somem mesmo se passando anos sem utilização. Ao contrário, existem também sites/aplicativos que pedem dados únicos tais como CPF, foto de perfil, dados bancários, etc.

Afinal, a vida virtual pode ser considerada imortal?

É válido dizer, então, que a vida virtual pode ser considerada como imortal, certamente porque nada “morre” quando é inserido na rede? É válida essa reflexão.

O foco da ciência hoje é a plataforma virtual, atraindo inclusive crianças, que, por exemplo, só tinham contato com brinquedos reais palpáveis até então. As lojas infantis estão cada dia mais vazias, e a nova geração já está se enquadrando somente na era digital. Afinal, a maioria das pessoas não vê necessidade em gastar dinheiro comprando diversos brinquedos, pois existe a possibilidade de baixar jogos online gratuitamente em um dispositivo.

Já foi se o tempo em que as coisas ficavam somente na memória de um ser humano, tendo mais valor à memória digital, ou melhor dizendo, a capacidade de armazenamento de um dispositivo, que também é preenchida com momentos da vida no geral.

O que é um smartphone e um computador sem um álbum de fotos? O que é uma rede social sem ao menos possuir uma foto que relata o que a pessoa é, ou o que lhe atrai? Virtual e Real estão no mesmo parâmetro.

Mark Poster, em seu livro The Second Media Age (1995), com precisão no capítulo II, informa que palavras e imagens “procriam com indecente rapidez”. Ainda, com o centro base do texto sobre a “superestrada da informação”, ele também aduz que

Estados-nação estão em uma perda quando confrontados com uma rede de comunicação global. Tecnologia tomou um rumo que define o caráter do poder dos governos modernos.

Por óbvio que toda esta modernidade que estamos vivendo possui muitas vantagens, como a facilidade de encontrar pessoas, de se relacionar, e também no tocante à proteção ambiental no que tange a circulação de papel, dentre outros.

Vida digital imortal?

Por outro lado, a tecnologia é, com toda certeza, utilizada por inúmeros usuários para a prática de atos ilícitos. Além disso, muitos deles praticam os crimes de forma virtual (acreditando que não serão punidos), pois sabem que aquilo jamais será exaurido da rede.

A internet, mesmo com todas as suas vantagens, transmite para muitos uma sensação de medo, capaz de manter informações perpétuas. Contudo, a legislação e as decisões judiciais vêm se adaptando a cada dia para alterar esse sentimento de “imortalidade” que a internet pode transmitir.

Grande exemplo são as decisões que envolvem o direito ao esquecimento.


Leia também:

  • O direito ao esquecimento: o processo penal, a mídia e o tempo (aqui)
  • Direito ao esquecimento e práticas punitivas na Era Digital (aqui)

Fernanda Tasinaffo

Especialista em Direito Digital. Advogada.

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