Noticias

Violação de direitos humanos em prisões é tema da 1ª pauta de Barroso na presidência do STF

Sistema Prisional Brasileiro: STF Analisa Violações de Direitos

A situação atual das penitenciárias do país tem sido debatida frequentemente, e agora o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a sua atenção para essa questão.

Na terça-feira, 3 de outubro, o plenário do STF analisou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347. Essa ação trata diretamente das infrações aos direitos no âmbito prisional brasileiro e busca implementar providências no tratamento da questão no país.

direitos
Imagem: Migalhas

Leia mais:

Brasileiro suspeito de cometer inúmeros crimes é preso após entrar ilegalmente nos EUA

Mais 3 réus do 8 de janeiro são condenados pelo STF; confira

Violação de direitos e a ADPF 347

O pedido principal da ADPF 347 é o reconhecimento do “estado de coisas inconstitucional” no sistema penitenciário brasileiro, visando melhorias significativas nos estabelecimentos prisionais.

Essa proposta foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), solicitando a criação de um “Plano Nacional” com o objetivo de superar as “graves violações aos direitos fundamentais dos presos em todo o país”.

Quais são os pontos principais desse “Plano Nacional”?

Entre as demandas solicitadas pelo PSOL estão:

  • Redução da superlotação dos presídios;
  • Contenção e reversão do processo de hiperencarceramento existente no país;
  • Diminuição do número de presos provisórios;
  • Adoção de medidas para o tratamento adequado para grupos vulneráveis nas prisões, como mulheres e população LGBT;
  • Adequação dos alojamentos dos estabelecimentos prisionais aos parâmetros normativos vigentes;
  • Efetiva separação dos detentos de acordo com critérios como sexo, idade, situação processual e natureza do delito;
  • Garantia de assistência material, de segurança, de alimentação adequada, de acesso à Justiça, à educação, à assistência médica integral e ao trabalho digno e remunerado para os presos.

Qual é a situação atual da ADPF 347?

O relator desta matéria é o ministro aposentado Marco Aurélio Mello. Em 2015, o “estado de coisas inconstitucional” foi reconhecido em uma decisão liminar, porém, agora em 2023, a análise será retomada.

Com o pedido de vista feito por Barroso, a discussão do mérito da ação que começou em 2021 foi suspensa. Agora, após a aposentadoria de Marco Aurélio Mello, o ministro André Mendonça não votará, mas acompanhará a continuação do julgamento defendendo a confirmação da existência do “estado de coisas inconstitucional” nos presídios.

Fonte: Metrópoles

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo