Violação de direitos humanos em prisões é tema da 1ª pauta de Barroso na presidência do STF
Sistema Prisional Brasileiro: STF Analisa Violações de Direitos
A situação atual das penitenciárias do país tem sido debatida frequentemente, e agora o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a sua atenção para essa questão.
Na terça-feira, 3 de outubro, o plenário do STF analisou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347. Essa ação trata diretamente das infrações aos direitos no âmbito prisional brasileiro e busca implementar providências no tratamento da questão no país.
Leia mais:
Brasileiro suspeito de cometer inúmeros crimes é preso após entrar ilegalmente nos EUA
Mais 3 réus do 8 de janeiro são condenados pelo STF; confira
Violação de direitos e a ADPF 347
O pedido principal da ADPF 347 é o reconhecimento do “estado de coisas inconstitucional” no sistema penitenciário brasileiro, visando melhorias significativas nos estabelecimentos prisionais.
Essa proposta foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), solicitando a criação de um “Plano Nacional” com o objetivo de superar as “graves violações aos direitos fundamentais dos presos em todo o país”.
Quais são os pontos principais desse “Plano Nacional”?
Entre as demandas solicitadas pelo PSOL estão:
- Redução da superlotação dos presídios;
- Contenção e reversão do processo de hiperencarceramento existente no país;
- Diminuição do número de presos provisórios;
- Adoção de medidas para o tratamento adequado para grupos vulneráveis nas prisões, como mulheres e população LGBT;
- Adequação dos alojamentos dos estabelecimentos prisionais aos parâmetros normativos vigentes;
- Efetiva separação dos detentos de acordo com critérios como sexo, idade, situação processual e natureza do delito;
- Garantia de assistência material, de segurança, de alimentação adequada, de acesso à Justiça, à educação, à assistência médica integral e ao trabalho digno e remunerado para os presos.
Qual é a situação atual da ADPF 347?
O relator desta matéria é o ministro aposentado Marco Aurélio Mello. Em 2015, o “estado de coisas inconstitucional” foi reconhecido em uma decisão liminar, porém, agora em 2023, a análise será retomada.
Com o pedido de vista feito por Barroso, a discussão do mérito da ação que começou em 2021 foi suspensa. Agora, após a aposentadoria de Marco Aurélio Mello, o ministro André Mendonça não votará, mas acompanhará a continuação do julgamento defendendo a confirmação da existência do “estado de coisas inconstitucional” nos presídios.
Fonte: Metrópoles