TJ/SP: por violação de domicílio, revogada prisão de flagrado com 27kg de maconha
Acusado flagrado com 27kg da substância conhecida como “maconha”, tem prisão preventiva revogada por violação de domicílio. A decisão foi proferida pela 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), uma vez que o flagrante foi efetuado por meio de denúncia anônima e o ingresso na residência do acusado foi forçoso.
Flagrado com 27kg
Conforme manifestou o relator do caso, o desembargador Amable Lopez Soto, a medida cautelar não se sustentava, uma vez que a denúncia anônima, por si só, não alcança sequer categoria de indício.
O acusado, por sua vez, foi preso em flagrante pela prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico. No entanto, ele alegou que os policiais chegaram na chácara onde trabalhava e lá entraram] sem autorização judicial ou seu consentimento, momento que encontraram a substância ilícita.
Além do mais, a defesa do réu apontou que a conversão do flagrante em preventiva não observou os requisitos previstos no artigo 312 do CPP, e, portanto, o paciente sofreu constrangimento ilegal. No mesmo sentido, requereu que fosse declarada a nulidade da prova obtida pela invasão domiciliar, pedindo a revogação da prisão preventiva.
Diante disso, o relator ressaltou que todos os policiais ouvidos indicaram que a operação foi deflagrada por uma denúncia anônima:
Restou indubitável que policiais ingressaram no sítio já mencionado movidos pelo instinto de que procediam as denúncias anônimas, ou ‘informações’. Munidos de tais indicadores, dirigiram-se àquela propriedade e, ao que consta, simplesmente entraram.
Acrescentou ainda que:
Sedimentou-se na jurisprudência o entendimento de que a utilização de denúncia anônima, para fins penais e processuais penais, não pode prescindir de diligências ou investigações preliminares que lhe confiram algum relevo. Nesta linha, denúncia anônima, por si só, há que frisar novamente, não se mostra apta a deitar por terra princípio de envergadura constitucional, tal o da inviolabilidade do domicílio.
Isto posto, o desembargador votou para revogar a prisão diante da ilegalidade da prisão em flagrante em virtude da violação de domicílio. A votação foi unânime.
A defesa do paciente foi constituída pelos advogados Lincoln Del Bianco de Menezes Carvalho, Lucas Del Bianco de Menezes Carvalho, Ana Carolina de Santis de Menezes Carvalho, Marcos Vinicius Oliveira Pepineli e Gabriel Magalhães Lopes, do escritório Menezes Carvalho Advogados Associados.
Processo: 2272394-89.2020.8.26.0000
*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
Leia mais:
Entenda como identificar uma prisão ilegal e como agir diante disso
Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?
Siga-nos no Facebook e no Instagram.
Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.