Violência contra a mulher também pode ser julgada pela Justiça Federal

Muito embora o Poder Judiciário Estadual absorva a maior parte dos processos referentes à violência contra a mulher, há casos em que a Justiça Federal é considerada a competente para julgar, como, por exemplo, se o crime acontecer em um avião ou cruzeiro.

A juíza da 9ª. Vara Federal Criminal, Débora Brito, esclarece que os crimes ocorridos dentro de uma aeronave, de um navio, que afetem o serviço público federal, ou que estejam conexos a crimes de competência federal são processados e julgados pelo Judiciário federal.

A título de exemplificação, a magistrada citou um caso em curso na 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, envolvendo um feminicídio ocorrido no exterior:

Como o réu é brasileiro e não pode ser extraditado, porque nossa Constituição veda a extradição de brasileiros natos, a Austrália solicitou o julgamento e coube à Justiça Federal a competência, pela compreensão de que há interesse da União, ante o pedido formulado por Estado Estrangeiro. Ainda é controvertida, na jurisprudência, a competência federal em tais casos.

A juíza citou, ainda, um caso envolvendo a pratica abuso sexual, em que a competência federal foi firmada pelo foro réu.

Teve curso na Justiça Federal (Tribunal Regional Federal) um processo em face de juiz membro do Poder Judiciário da União acusado de abusar sexualmente da enteada, o que também se enquadra como violência doméstica e familiar contra a mulher.

A magistrada explicou, também, que casos de violência doméstica ou familiar pode repercutir em processos que não tratem especificamente sobre o tema.

Há demandas que tratam sobre o ressarcimento ao INSS de despesas com o crime de violência doméstica praticado contra segurada ou sobre impedimentos de renovação de registro de vigilantes, caso respondam a processo de violência doméstica.

A juíza fez questão de pontuar, no entanto, que a vítima não deve se preocupar com a competência de futuro processo envolvendo o crime sofrido:

Ela deve continuar buscando ajuda pelas mesmas vias. Pode ligar para o número 180, procurar a delegacia mais próxima, ou a especializada, pois a autoridade policial, seja Estadual ou Federal, pode encaminhar o pedido de medida protetiva diretamente à Justiça Federal (se for o caso) e garantir, assim, os direitos da mulher.

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