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Justiça decide que viúva de Jango deve ser indenizada por perseguição e exílio na Ditadura Militar

A Justiça Federal determinou que a União deve compensar Maria Thereza Goulart, a viúva do ex-presidente João Goulart, conhecido como Jango, por danos morais decorrentes da perseguição política e exílio durante a Ditadura Militar (1964-1985). A decisão foi emitida pela 4ª Vara Federal de Porto Alegre.

Valor da indenização da viúva

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Imagem: Reprodução

O juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira assinou a sentença, estabelecendo uma indenização de R$ 79,2 mil. A União tem a opção de recorrer ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4). A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou ter sido notificada da decisão.

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Justificativa da ação

Maria Thereza, a viúva, fundamentou a ação na trajetória de Jango antes do golpe de 1964, destacando sua atuação como empresário agropecuário, deputado federal, ministro do Trabalho, vice-presidente eleito por dois mandatos e, por fim, presidente após a renúncia de Jânio Quadros em 1961.

Perdas durante o exílio

Durante o exílio, a viúva de Jango relatou o saque de seus bens, incluindo o rebanho da família em fazendas brasileiras, após deixar Brasília durante o golpe. O exílio ocorreu no Uruguai e na Argentina, onde Jango faleceu em 1976. Os filhos do casal foram enviados à Inglaterra devido a um suposto plano de sequestro nos anos 1970.

Danos ao direito de personalidade

A decisão apontou danos ao direito de personalidade de Maria Thereza, destacando que o dano moral resultante do exílio por motivação política envolve uma “injusta privação dos direitos da cidadania”.

Contexto histórico

A sentença abordou os danos suportados pelo grupo familiar de Jango durante o golpe de Estado e o regime subsequente, ressaltando que a situação foi reconhecida pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. O monitoramento ilegítimo de Jango durante o exílio também foi mencionado.

Defesa da união

A União alegou que Maria Thereza não sofreu prisões, torturas ou agressões pelo Estado Brasileiro e que ela mesma teria mencionado em entrevistas que a vida no exterior seria confortável até a instalação de regimes ditatoriais nos países de exílio. A União tem a opção de recorrer da decisão junto ao TRF-4, e a AGU está avaliando as medidas cabíveis.

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