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Você sabe o que é efeito prodrômico da sentença?

Você sabe o que é efeito prodrômico da sentença?

Efeito prodrômico da sentença, também chamado de princípio da non reformatio in pejus, é aquele que impõe que em recurso exclusivo da defesa não se possa agravar a situação do acusado. Trata-se de princípio expresso no Código de Processo Penal

 Art. 617. O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.

Trazendo para o âmbito do processo penal, tem-se o efeito prodrômico quando o Tribunal, anulando a sentença ou dando provimento ao recurso interposto exclusivamente pela defesa, ou ainda que pelo Ministério Público, mas com base distinta dos limites do recurso aviado pela acusação, está impedido de impor medida ex officio ou diversa dos fundamentos do recurso a fim de prejudicar a situação do réu.

Tal efeito existe no processo penal para se evitar a reforma in pejus direta ou indireta contra o acusado. Por isso, a eventual decisão a ser proferida deve espelhar-se nos limites impostos pela primeira sentença, jamais podendo ser pior.

A ressalva é que o Tribunal, obviamente, acolhendo pedido em recurso nos limites pugnados pelo Ministério Público poderá perfeitamente agravar a situação do réu. O efeito prodrômico da sentença penal é o limite criado pela decisão condenatória quando não mais há possibilidade de recurso por parte da acusação.

Percebe-se, facilmente, que o referido efeito está intrinsecamente ligado ao princípio recursal observado no direito pátrio da vedação reformatio in pejus, pelo qual não se admite que a situação do réu recorrente piore quando do julgamento da sua própria e exclusiva impugnação.

Além de esse postulado recursal encontrar guarida na ampla defesa, também está vinculado ao próprio sistema acusatório processual penal abraçado pelo Constituinte de 1988, já que se houver recurso exclusivo da defesa, o magistrado deve se ater apenas ao que lhe foi pedido, sob pena de julgamento ultra ou extra petita.

Assim, o princípio da non reformatio in pejus, também chamado de efeito prodrômico da sentença, impõe que em recurso exclusivo da defesa não se possa agravar a situação do acusado. 

Sobre o tema em tela, imperioso se faz transcrição do HC 114.729, julgado pelo Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em que o referido tribunal registrou a presença do efeito prodrômico e sua relação com a reformatio in pejus indireta no Código de Processo Penal brasileiro:

[…] EMENTA HABEAS CORPUSCALÚNIA E DIFAMAÇÃO. PRIMEIRA SENTENÇA ANULADA EM FACE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. IMPOSIÇÃO DE PENA MAIS GRAVE EM SEGUNDA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO QUE PROÍBE A REFORMATIO IN PEJUS . RESTRIÇÃO DO JUÍZO NATURAL À REPRIMENDA IMPOSTA PELO MAGISTRADO INCOMPETENTE. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Embora haja grande discussão acerca da natureza da sentença proferida por magistrado absolutamente incompetente – se nula ou inexistente -, tem-se que tal questão não é determinante para a solução do tema ora em debate, já que até mesmo aqueles que entendem que os atos praticados por juiz absolutamente incompetente são inexistentes admitem que deles podem emanar certos efeitos. 2. Ainda que a definição sobre a natureza da sentença proferida por juiz absolutamente incompetente não seja crucial para o deslinde da presente controvérsia, é de se ter em mente que tem prevalecido o entendimento segundo o qual o referido ato é nulo, e não inexistente. Precedentes. 3. Ao se admitir que em recurso exclusivo da defesa o processo seja anulado e, em nova sentença, seja possível impor pena maior ao acusado, se estará limitando sobremaneira o direito do acusado à ampla defesa, já que nele se provocaria enorme dúvida quanto a conveniência de se insurgir ou não contra a decisão, pois ao invés de conseguir modificar o julgado para melhorar a sua situação ou, ao menos, mantê-la como está, ele poderia ser prejudicado. 4. O artigo 617 do Código de Processo Penal, no qual está explicitada a vedação da reformatio in pejus , não estabelece qualquer ressalva quanto aos casos de anulação do processo, ainda que por incompetência absoluta, não devendo o intérprete proceder à tal restrição. 5. Mesmo que haja anulação do feito por incompetência absoluta, deve-se ter presente que se este acontecimento só se tornou possível diante de irresignação exclusiva da defesa, como na hipótese vertente, razão pela qual não é admissível que no julgamento proferido pelo Juízo competente seja agravada a situação do réu, devendo prevalecer o princípio que proíbe a reformatio in pejus . Doutrina. Precedentes. 6. O princípio do juiz natural, previsto como direito fundamental no inciso XXXVII do artigo 5º da Constituição Federal, é instituído essencialmente em favor daquele que é processado, a quem se confere o direito de ser julgado por quem esteja regular e legitimamente investido dos poderes de jurisdição, não sendo concebível que uma garantia estabelecida em favor do acusado seja contra ele invocada, a fim de possibilitar o agravamento de sua situação em processo no qual apenas ele recorreu. Precedente. 7. Ordem concedida apenas para determinar que a Corte de origem redimensione a pena do paciente, tendo como parâmetro o teto estabelecido pela sentença anulada. […]


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Thiago Cabral

Pós-Graduando em Direito Penal e Processual Penal. Pós-Graduando em Ciências Penais. Advogado criminalista.

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