ArtigosDireito Penal

Vontade e crime

Vontade e crime

Há uma trilogia grega clássica que apresenta a metafísica como razão, sentimento e vontade. Tudo o que está acima da física (a metafísica) é composta de razão ou sentimento ou vontade, o que seria uma prova do invisível na composição do ser humano e mesmo do mundo.

Mitologias e tradições religiosas transportaram toda essa composição para as categorias de alma e espírito, e a própria ciência (ciências humanas e sociais aqui inclusas) aproveitaram, galgando categorias como consciência e psiqué. Esta última, aliás, é traduzida literalmente, do grego, para alma, porém na psicanálise o seu sentido é propositalmente ambíguo (consciência), assim como o geist filosófico: espírito e consciência, desde o historicismo alemão até pelo menos a sociologia weberiana.

Razão, sentimento e vontade. É essa a trilogia metafísica que nos separa dos animais irracionais. Somos, portanto, dotados de consciência e capacidade cognitiva, de emoções e sentimentos, e desse elemento volitivo que conduz às nossas ações, sejam elas refletidas (conscientes) ou emotivas/instintivas (passionais).

A vontade, pois, pressupõe consciência a priori, enquanto a ação passional dispensa, eventualmente, a conditio sine qua non da reflexão sobre o ato.

Por isso o dolo, enquanto definição ou limite de certa modalidade criminosa, requer expressa e recortada aferição de consciência de vontade: ato consciente, refletido e volitivo para o crime, que definitivamente repele, por exemplo, o improviso da paixão, do sentimento, da eventualidade.

Aliás, acerca da inexistência dessa criação denominada dolo eventual, já nos manifestamos aqui neste Canal.

André Peixoto de Souza

Doutor em Direito. Professor. Advogado.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo