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Para criminalista, youtuber Felipe Neto cometeu, no máximo, infração administrativa

Para criminalista, youtuber Felipe Neto cometeu, no máximo, infração administrativa

O advogado criminalista Davi Tangerino, Doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), criticou o indiciamento de Felipe Neto pela Polícia Civil do Rio de Janeiro. O youtuber foi indiciado por corrupção de menores, previsto no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e punido com pena é de reclusão, de um a quatro anos.

Em nota, o criminalista afirmou:

Diz o art. 244-B: Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la.

Assim, o crime pode ser cometido por duas formas: ou (i) praticando um crime com a criança/adolescente, ou seja, fazendo dela um agente do crime, ao lado do adulto; ou (ii) induzindo criança/adolescente a praticar uma infração penal, isto é, estimulá-la, encorajá-la, conclamá-la a praticar um crime.

Pelo YouTube ele só poder cometer, em tese, o crime nessa segunda modalidade. Nesse caso, a nota da Polícia Civil e o indiciamento deveriam revelar quais crimes Felipe Neto estaria incitando. Não localizei isso em lugar nenhum.

O que vi são notícias de “conteúdo impróprio”, a exemplo de palavrões ou brincadeiras de caráter sexual. Quem for ao ECA não encontrará nenhum tipo penal que especificamente criminalize a divulgação de dizeres de baixo calão, ou mesmo brincadeiras sobre sexo.

Quanto (sic) à classificação indicativa, se o vídeo foi erradamente rotulado quanto à idade, trata-se, por si só, de, no máximo, infração administrativa. A Portaria MJ 1.189/2018 remete as sanções ao ECA. Tenho sérias dúvidas quanto (sic) à aplicação a conteúdos gratuitos no Youtube, aliás.

O fato é que o 244-B não contém elementos de assessoriedade administrativa, isto é, não é daqueles tipos que remetem a decisões ou mesmo normas não penais. Não diz nada sobre divulgação de conteúdo “em desacordo com” a norma X, ou a licença Y.

O youtuber foi indiciado nesta semana pela Polícia Civil do Rio de Janeiro por corrupção de menores, previsto no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Pratica o crime quem “corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la”. A pena é de reclusão, de um a quatro anos.


Leia mais: 

Felipe Neto é indiciado por corrupção de menores


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Redação

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